A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu que a negativa de permitir o silêncio seletivo a réus é uma violação ao direito de defesa plena. Diante disso, anulou a condenação de duas mulheres acusadas de constituição de milícia privada e corrupção de menores, proferida pela Vara Plenário do Tribunal do Júri de Bela Vista do Paraíso (PR). A decisão unânime foi tomada durante o julgamento de uma apelação criminal.
O caso ganhou destaque quando as rés, optando por responder apenas às perguntas dos jurados e de suas defesas, viram o direito ao silêncio parcial ser negado pelo juiz que presidia o interrogatório. O desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, relator da apelação, constatou essa negativa ao revisar a ata do julgamento e argumentou que a decisão comprometia significativamente a interpretação e convicção dos jurados sobre os fatos.
Patitucci enfatizou a necessidade de garantir a ampla defesa, incluindo o direito ao silêncio parcial. Ele ressaltou que, mesmo quando os réus escolhem não responder a certas perguntas, os jurados devem ter a oportunidade de julgar a suficiência das teses defensivas apresentadas. Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff e Miguel Kfouri Neto concordaram com o relator em sua decisão.