A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituições financeiras não devem responder solidariamente por descontos irregulares realizados por terceiros em contas correntes de clientes. O entendimento foi aplicado em processo movido contra o Bradesco, que havia sido condenado em primeira instância a indenizar um correntista em R$ 3 mil, juntamente com uma assessoria de crédito responsável pelos débitos.
No caso, o titular da conta bancária acionou o Judiciário após notar descontos não autorizados em sua conta, realizados sob a rubrica de uma assessoria de crédito. A sentença de primeiro grau havia determinado que tanto o banco quanto a assessoria respondessem solidariamente, impondo-lhes a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
Inconformados, ambas as partes recorreram: o autor pleiteou aumento da indenização para R$ 10 mil, enquanto o Bradesco argumentou não ter vínculo com a operação que originou os débitos. Ao analisar o recurso, o desembargador Israel Góes dos Anjos, relator do caso, acolheu o pedido do banco e determinou sua exclusão do polo passivo, afastando a condenação solidária imposta na sentença.
Segundo o acórdão, não ficou comprovada qualquer participação ou ingerência do Bradesco na contratação dos serviços que resultaram nos descontos, o que afasta a aplicação da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. O relator ressaltou que a instituição financeira limita-se a disponibilizar a conta corrente e os serviços agregados, não podendo ser responsabilizada por produtos ou serviços contratados diretamente pelos correntistas com terceiros.
Com a decisão, o TJ-SP extinguiu a ação indenizatória em relação ao Bradesco, cabendo à assessoria de crédito a obrigação de ressarcir o consumidor pelos prejuízos decorrentes dos descontos indevidos.
Processo: AC 1005380-62.2024.8.26.0481
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão repercute diretamente na atuação de advogados que lidam com litígios bancários e de consumo, sobretudo nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Processual Civil. Advogados de consumidores devem redobrar a atenção ao identificar corretamente os responsáveis em demandas envolvendo descontos indevidos, evitando incluir bancos sem demonstração de vínculo direto com o fato gerador do débito. Para advogados que atuam na defesa de instituições financeiras, a decisão serve de importante precedente para afastar condenações solidárias em situações semelhantes, influenciando estratégias defensivas e a elaboração de contestações. O entendimento tende a impactar especialmente profissionais que atuam em grandes centros urbanos, onde demandas contra bancos são recorrentes.