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TJ-SP: Juiz não pode impor audiência de conciliação se partes recusarem

TJ-SP decide que audiência de conciliação não pode ser imposta se partes manifestam desinteresse, reforçando autonomia e eficiência processual.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a anulação de decisão de primeiro grau que havia obrigado a realização de audiência de conciliação em um processo de divórcio litigioso, mesmo após manifestação expressa de desinteresse das partes. O entendimento do colegiado é de que o ato, previsto no Código de Processo Civil, não deve ser imposto quando ambas as partes não desejam a tentativa de acordo.

No caso analisado, tratava-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens e arbitramento de alimentos, situação em que não há consenso entre os cônjuges quanto ao término do casamento, à divisão patrimonial e ao valor da pensão. A parte recorrente solicitou dispensa da audiência com base no artigo 334, § 4º, I, do CPC, fundamentando a ausência de interesse na autocomposição.

Apesar do pedido, o juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana (SP), sob decisão do juiz Irineu Francisco da Silva, insistiu na realização da audiência presencial, utilizando como justificativa a Resolução 125/2010 do CNJ, que incentiva métodos consensuais, e o argumento de que a presença das partes em audiência seria mais produtiva no âmbito familiar.

Ao julgar o recurso, o desembargador Fernando Marcondes, relator, ressaltou que a jurisprudência consolidada reconhece que a audiência de conciliação não é obrigatória quando há recusa das partes, e que sua imposição, nessas circunstâncias, contraria princípios como autonomia da vontade, isonomia, razoabilidade, eficiência e economia processual. O acórdão também destacou que a autocomposição é um negócio jurídico, protegido pelo artigo 166 do CPC/2015, e que a manifestação prévia de desinteresse inviabiliza o objetivo da audiência.

Segundo o relator, "a manutenção de um ato sabidamente inócuo viola os princípios da razoabilidade, eficiência e economia processual". Registrou ainda que a ausência da audiência não implica nulidade do processo, já que as partes mantêm a possibilidade de acordo a qualquer tempo, inclusive sem intervenção judicial.

No processo, a parte agravante foi representada pelo advogado Vinicius Jonathan Caetano. O caso tramita sob o número 2154695-04.2025.8.26.0000.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça que advogados podem contar com maior segurança ao pleitear a dispensa de audiências de conciliação quando as partes manifestam desinteresse, especialmente em demandas de família e sucessões. A medida afeta principalmente profissionais que atuam em Direito Processual Civil e Direito de Família, tornando os procedimentos mais eficientes e evitando atos processuais desnecessários. Isso contribui para a racionalização do trabalho do advogado, redução de custos para as partes e otimização da estratégia processual ao permitir maior previsibilidade nas fases do processo.