O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou a Lei Municipal nº 14.736/24, de São José do Rio Preto, que prevê a capacitação de profissionais de saúde em procedimentos humanizados para atendimento a vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres, idosos, crianças e adolescentes. Por decisão unânime, a corte considerou a norma parcialmente constitucional.
A Prefeitura havia ajuizado ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a lei invadia competência exclusiva do Executivo, violando princípios constitucionais de separação dos poderes e reserva da Administração, além de questionar a ausência de dotação orçamentária, em desacordo com o ADCT.
O relator, desembargador Xavier de Aquino, declarou inconstitucional apenas o § 2º do artigo 2º, que impunha a obrigatoriedade da participação dos profissionais nos cursos e previa responsabilização em caso de ausência. Segundo ele, tal determinação extrapola a competência do Legislativo, adentrando atribuição do Executivo municipal.
Nos demais pontos, o relator destacou que a lei não viola a harmonia entre os poderes, pois se limita a implementar políticas públicas de proteção, em consonância com a dignidade da pessoa humana prevista na Constituição. Ressaltou ainda que a norma não cria novos órgãos ou altera estruturas, mas busca fortalecer a inclusão e o acolhimento de grupos vulneráveis afetados pela violência doméstica.
Quanto à crítica sobre a previsão orçamentária, Xavier de Aquino esclareceu que a ausência ou a existência de previsão genérica não resulta em inconstitucionalidade, acarretando apenas a inexequibilidade da lei no exercício financeiro em que foi promulgada.
A ação foi autuada sob o número 2178150-95.2025.8.26.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão tem impacto direto para advogados que atuam em Direito Constitucional, Direito Administrativo e na defesa de políticas públicas municipais. Profissionais que lidam com ações de controle de constitucionalidade e assessoria a órgãos públicos deverão observar os limites de competência entre os poderes ao propor ou analisar leis municipais. A decisão também serve de parâmetro para discussões sobre políticas de proteção a grupos vulneráveis e questões ligadas à implementação de políticas públicas, influenciando a estratégia de petições, pareceres e defesas no âmbito municipal.