A Turma de Direito Privado 2 do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que bancos que mantêm contas bancárias utilizadas por estelionatários respondem pelos prejuízos causados a vítimas de golpes, caso não comprovem o cumprimento dos procedimentos de verificação e validação de identidade previstos pela Resolução 4.753/2019 do Banco Central.
No caso analisado, a vítima foi induzida, em julho de 2024, a transferir R$ 1,8 mil via Pix para uma conta fraudulenta mantida por um banco digital, após ter sido enganada por um golpista que se passou por sua filha através do WhatsApp. A autora do processo alegou falha na prestação de serviço, destacando que a instituição financeira não observou as normas do Banco Central referentes à abertura e validação de contas bancárias.
O relator, desembargador João Battaus Neto, destacou que cabia ao banco comprovar que adotou as devidas cautelas na abertura da conta, o que não ocorreu. O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos cometidos em operações bancárias, inclusive quando tais fraudes se dão por falha interna dos bancos.
Segundo o relator, ficou evidente que o banco réu foi negligente ao permitir a abertura da conta em nome do fraudador, sem observar os procedimentos de compliance e a política de Conheça seu Cliente (KYC), o que contribuiu decisivamente para o sucesso do golpe.
A decisão determinou que o banco digital ressarcisse a vítima pelos danos materiais sofridos. No entanto, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que o prejuízo não configurou abalo extrapatrimonial indenizável, restringindo-se a um mero dissabor sem violação de direitos de personalidade ou sofrimento psíquico intenso.
O acórdão completo pode ser acessado pelo número AC 1001677-40.2024.8.26.0153.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraude bancária, exigindo maior diligência das instituições na verificação de identidade de novos clientes. Advogados que atuam em Direito do Consumidor e Direito Processual Civil, especialmente na defesa de vítimas de golpes digitais, deverão adaptar seus argumentos e estratégias, utilizando a decisão como importante precedente em processos semelhantes. O entendimento amplia as possibilidades de responsabilização das instituições financeiras, impactando positivamente a atuação de advogados que representam consumidores lesados, além de exigir maior atenção na análise das políticas de compliance bancário em litígios dessa natureza.