O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu recentemente a constitucionalidade da Lei 15.109/2025, que dispensa a necessidade de o advogado adiantar o pagamento de custas judiciais ao ingressar com ações para cobrança de honorários. Segundo o entendimento dos desembargadores, a norma não representa isenção do pagamento das taxas judiciais, mas apenas altera o momento em que os valores devem ser recolhidos, preservando a arrecadação estadual e respeitando o pacto federativo.
De acordo com o relator, desembargador Campos Mello, o parágrafo 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 15.109, não isenta a integralidade dos valores devidos, pois o recolhimento será feito ao término do processo, pela parte vencida. Ele ressaltou ainda que a competência para legislar sobre matéria tributária e sobre custos do serviço forense é concorrente entre União e Estados, conforme previsto no artigo 24, incisos I e IV, da Constituição Federal. O relator frisou que a lei não cria, modifica ou extingue tributos, tampouco altera a base de cálculo, alíquota ou fato gerador das custas devidas ao Estado.
A decisão foi unânime e destacou que a nova redação apenas disciplina o momento do recolhimento das taxas, afastando alegações de violação ao pacto federativo ou prejuízo à arrecadação estadual.
A Associação de Advogados de São Paulo (Aasp), que participou do processo como amicus curiae, comemorou o resultado. Em nota, a entidade afirmou que a medida reforça a defesa das prerrogativas profissionais, promove a eficiência do sistema de justiça e elimina obstáculos excessivos à cobrança de créditos essenciais para a subsistência de milhares de advogados.
O processo analisado foi o de número 0028435-13.2025.8.26.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão traz mudanças significativas para a rotina de advogados que atuam na cobrança de honorários, especialmente os que dependem do recebimento para manutenção do exercício profissional. Advogados autônomos e pequenos escritórios, que frequentemente enfrentam dificuldades para adiantar custas processuais, serão os mais beneficiados. A medida facilita o acesso à justiça e pode incentivar a judicialização de cobranças, influenciando estratégias processuais e ampliando oportunidades para a advocacia, sobretudo nas áreas cível e processual civil.