⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

TJAP anula paternidade socioafetiva após comprovação de infertilidade e ausência de vínculo afetivo

Tribunal do Amapá anula paternidade socioafetiva após exames e ausência de afeto, decisão impacta ações de família e estratégias de defesa.

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) decidiu, em julgamento de apelação, declarar inexistente o vínculo de paternidade registral de um homem que, por mais de dez anos, acreditou ser pai de duas meninas. O caso, em segredo de justiça, teve início após a separação do casal, quando o homem passou a desconfiar da paternidade das filhas gêmeas registradas em seu nome durante o casamento, entre 2009 e 2018.

A dúvida surgiu ao notar diferenças físicas entre ele e as crianças, intensificadas após a confirmação de sua infertilidade em exames médicos. Um teste de DNA extrajudicial confirmou a ausência de vínculo biológico, o que gerou intenso sofrimento emocional, crises de ansiedade e depressão ao homem, levando-o a buscar a revisão do registro civil com fundamento em vício de consentimento.

A defesa, representada pela advogada Inahani Santos Confolonieri (@advogadaonline_inah), destacou que o objetivo da ação não era interromper o pagamento de pensão, mas sim o reconhecimento do abalo psicológico e da impossibilidade de manter a convivência diante da descoberta do engano. O escritório atua exclusivamente na defesa de homens em questões familiares.

Durante a instrução processual, as menores foram ouvidas, com destaque para o depoimento de uma delas, que afirmou que “seria bom o aumento da pensão” e que “o dinheiro que ele dá é pouco, já que elas não têm casa própria”. Para o TJAP, o relato evidenciou que a relação era marcada por expectativas financeiras, não por afeto recíproco, contribuindo para afastar o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

A sentença de primeiro grau havia mantido o vínculo registral, com base na socioafetividade. Ao analisar a apelação, porém, o TJAP reformou a decisão, considerando a existência de erro substancial, comprovada infertilidade, exame genético excludente, confissão da mãe sobre infidelidade e a ausência de vínculo afetivo atual. O relator, Desembargador Mário Mazurek, enfatizou que a paternidade não pode ser imposta quando não há vontade, afeto ou convivência real, e que obrigar o homem a manter o vínculo seria perpetuar uma injustiça.

Os desembargadores Carmo Antônio e Agostino Silvério acompanharam o voto do relator, ressaltando que a paternidade socioafetiva exige consentimento livre, afeto mútuo e convivência, elementos inexistentes após a revelação da verdade. O parecer da Procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço também foi favorável à desconstituição da paternidade, observando que a manutenção do registro seria incompatível com a proteção à dignidade no âmbito do Direito de Família.

O Tribunal concluiu, por unanimidade, que insistir na manutenção do vínculo significaria punir duplamente o homem, já atingido pela infidelidade e pela descoberta de sua infertilidade. Assim, foi declarada a inexistência da paternidade, reconhecendo a prevalência da verdade biológica e a ausência de afeto e de consentimento.

Atualmente, o recorrente está em acompanhamento psicológico e move ações de exoneração de alimentos e indenização por danos morais e materiais, ainda em tramitação. A decisão, proferida sob segredo de justiça, reafirma a necessidade de proteger a dignidade de quem, mesmo agindo de boa-fé, assumiu responsabilidades familiares baseadas em erro substancial e engano emocional.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do TJAP tem impacto direto na atuação de advogados que lidam com Direito de Família, especialmente em ações de investigação ou contestação de paternidade, exoneração de alimentos e indenizações decorrentes de vínculos parentais contestados. Escritórios que prestam assessoria a homens em situações similares devem ficar atentos às mudanças de entendimento, pois o Tribunal enfatizou a necessidade de consentimento e afeto real para a existência da paternidade socioafetiva. A decisão pode influenciar estratégias defensivas e inaugurou precedente relevante para casos em que o registro foi firmado sob erro substancial, ampliando o leque de argumentos jurídicos nesses litígios e exigindo dos profissionais uma análise detalhada das provas e dos impactos emocionais envolvidos. Advogados que atuam em Direito de Família e Sucessões são os mais afetados, sendo possível a ampliação da demanda por ações revisionais e de anulação de registros parentais.