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TJDFT aumenta indenização a mãe e filha por negligência em parto no DF

TJDFT eleva indenização a mãe e filha por falha no parto no DF. Decisão destaca omissão no monitoramento fetal e fixa pensão vitalícia.

Por Giovanna Fant - 06/11/2025 as 19:24

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elevou o valor da indenização concedida a uma mãe e sua filha, devido a falhas no atendimento durante o parto realizado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). O caso teve início em 29 de outubro de 2022, quando a gestante, com 40 semanas e quatro dias, procurou a unidade hospitalar após sentir contrações. Segundo relato, foi liberada sem a avaliação adequada. No dia seguinte, retornou ao hospital e, horas após a readmissão, foi transferida para a sala de parto. A recém-nascida veio a apresentar asfixia grave, convulsões, desnutrição, insuficiência respiratória e leucoma de córnea à esquerda, além de ser diagnosticada posteriormente com paralisia cerebral espástica. Sua alta médica ocorreu seis meses depois.

Após análise do caso, a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu negligência no atendimento prestado à mãe durante os dias 29 e 30 de outubro, condenando o Distrito Federal ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais (R$ 40 mil para a criança e R$ 30 mil para a mãe), além de uma pensão vitalícia para a filha.

Ambas as partes recorreram: o Distrito Federal alegou inexistência de erro médico ou omissão, ressaltando a ausência de provas quanto à culpa dos profissionais, enquanto as autoras buscaram a majoração da indenização. No julgamento do recurso, a Turma destacou Nota Técnica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), baseada no prontuário médico, que apontou monitoramento fetal realizado em intervalos superiores ao recomendado, o que retardou o diagnóstico do sofrimento fetal e contribuiu para as sequelas neurológicas.

O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço de saúde ficou evidenciada, estabelecendo o nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos sofridos. Além disso, ressaltou que as sequelas da criança são permanentes, afetando sua autonomia e cognição e exigindo cuidados contínuos. A vida da mãe também foi profundamente impactada, tendo que se dedicar integralmente ao acompanhamento especial da filha.

Considerando tais circunstâncias, a Turma decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 100 mil à criança e R$ 50 mil à mãe. Também determinou que o Distrito Federal pague pensão vitalícia à criança no valor de três salários-mínimos. A decisão foi tomada por unanimidade.

Para mais informações sobre o processo, acesse o PJe2: 0709449-12.2023.8.07.0018.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a responsabilidade objetiva do Estado em casos de falha na prestação de serviços públicos de saúde, especialmente em partos e atendimentos hospitalares. Advogados que atuam em Direito Médico, Direito Civil e Direito Processual Civil devem estar atentos à importância de provas técnicas, como laudos e notas técnicas, para comprovar o nexo de causalidade e a extensão dos danos. O julgamento amplia as possibilidades de indenizações em casos semelhantes, exigindo atualização de estratégias processuais e atenção redobrada na defesa de vítimas ou entes públicos. Também pode impactar advogados públicos, servidores da área de saúde, e profissionais que acompanham litígios envolvendo danos morais e pensões decorrentes de erro médico ou omissão no serviço.