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TJDFT aumenta indenização por maus-tratos a paciente autista em clínica

Decisão do TJDFT aumenta indenização por lesões em paciente autista internado e reforça o dever de vigilância das clínicas especializadas.

Por Giovanna Fant - 02/10/2025 as 14:12

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar para R$ 15 mil o valor da indenização devida por uma clínica especializada a um paciente autista e à mãe dele, após comprovação de lesões físicas ocorridas durante o período de internação. O colegiado concluiu que houve falha no dever de vigilância e guarda por parte da instituição, cuja responsabilidade civil objetiva foi reconhecida com base em provas como boletim de ocorrência e laudo do Instituto Médico Legal (IML), que confirmaram marcas físicas no paciente logo no início da internação, incluindo lesões em locais inacessíveis ao próprio menor, como costas e pescoço.

No processo, a clínica havia ajuizado ação de danos morais contra a mãe da criança, alegando que ela teria feito declarações públicas imputando negligência e maus-tratos, as quais teriam repercutido negativamente em redes sociais e veículos de comunicação. Em sua defesa, a mãe declarou que os relatos eram verdadeiros e apresentou pedido contraposto, solicitando indenização para ela e o filho devido à negligência comprovada da clínica.

A 1ª Vara Cível de Ceilândia negou o pedido da clínica e fixou indenização de R$ 10 mil para cada um dos autores. A clínica recorreu, sustentando inexistência de ato ilícito e alegando ter sofrido dano moral institucional em razão das críticas públicas. Mãe e filho também recorreram, buscando a majoração dos valores fixados.

Ao julgar os recursos, a Turma destacou que além da dor física, o paciente autista sofreu abalo psicológico agravado por sua condição de vulnerabilidade. A mãe, por sua vez, enfrentou sofrimento moral pela violação da integridade do filho e pela necessidade de acionar órgãos administrativos e judiciais para garantir a responsabilização da instituição.

O colegiado decidiu que manifestações públicas da mãe, mesmo incisivas, eram compatíveis com o contexto de indignação materna diante das lesões confirmadas, não sendo cabível o pedido de dano moral institucional pela clínica. Foi ressaltado que a proteção da honra de pessoas jurídicas não pode impedir críticas legítimas quando há falha concreta na prestação do serviço.

Assim, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso adesivo dos autores para aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil a cada um, mantendo a condenação da clínica e negando provimento ao recurso da instituição.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a responsabilidade objetiva de instituições de saúde na guarda de pacientes, especialmente em situações de vulnerabilidade, e sinaliza maior rigor na análise de provas de lesões durante internação. Advogados que atuam em Direito Civil, Direito Médico, Direito do Consumidor e causas envolvendo responsabilidade civil deverão estar atentos à necessidade de reunir documentação robusta para ações indenizatórias e à possibilidade de contestar pedidos de dano moral institucional de estabelecimentos. A condenação por falha no dever de vigilância amplia as estratégias de defesa e requer atualização em petições e recursos relacionados à proteção de pessoas com deficiência, impactando significativamente a atuação de advogados que lidam com demandas de saúde, familiares e de direitos humanos.