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TJDFT determina fornecimento de Pirfenidona para fibrose pulmonar após recurso do DF

TJDFT mantém obrigação do DF em fornecer medicamento não incorporado ao SUS para paciente com fibrose pulmonar idiopática. Entenda os impactos jurídicos.

Por Giovanna Fant - 20/10/2025 as 14:48

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão judicial que obriga o Distrito Federal a disponibilizar o medicamento Pirfenidona 267mg, ainda não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), a uma paciente diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática. O processo revelou que a autora, portadora de fibrose pulmonar progressiva, teve sua condição agravada, sendo a Pirfenidona prescrita para uso contínuo por não haver alternativa terapêutica ou protocolo clínico disponível pelo SUS.

O Distrito Federal argumentou que a medicação não possui recomendação da Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), carecendo de evidências robustas de eficácia, segundo o Enunciado nº 103 do CNJ. Ainda, mencionou a existência de opções terapêuticas alternativas e fundamentou-se nos Temas 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 6 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar disso, a Turma reconheceu que os requisitos do Tema 106 do STJ foram atendidos, como o registro da Pirfenidona na Anvisa, a demonstração médica da necessidade do tratamento e a comprovação da incapacidade financeira da paciente. O julgamento também aplicou os Temas 6 e 1234 do STF, reconhecendo a eficácia do medicamento e a inexistência de outro substituto adequado.

Adicionalmente, o colegiado reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federativos, conforme estabelecido no Tema 793 do STF, permitindo ao Judiciário determinar o cumprimento da decisão de acordo com as atribuições de cada ente. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso apresentado pelo DF, mantendo-se a obrigação de fornecer o medicamento à autora conforme prescrição médica.

Para mais informações sobre o caso, acesse o PJe 2: processo nº 0712880-54.2023.8.07.0018.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça o entendimento de que pacientes podem obter judicialmente medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS, desde que preenchidos critérios objetivos. Advogados que atuam em Direito Médico, Saúde e Direito Constitucional, especialmente em demandas envolvendo fornecimento de medicamentos, serão diretamente impactados. O julgamento exige atenção à documentação médica e aos requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF e 106 do STJ, influenciando estratégias de peticionamento e defesa, além de potencializar o volume de ações semelhantes para profissionais da área.