A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão judicial que obriga o Distrito Federal a disponibilizar o medicamento Pirfenidona 267mg, ainda não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), a uma paciente diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática. O processo revelou que a autora, portadora de fibrose pulmonar progressiva, teve sua condição agravada, sendo a Pirfenidona prescrita para uso contínuo por não haver alternativa terapêutica ou protocolo clínico disponível pelo SUS.
O Distrito Federal argumentou que a medicação não possui recomendação da Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), carecendo de evidências robustas de eficácia, segundo o Enunciado nº 103 do CNJ. Ainda, mencionou a existência de opções terapêuticas alternativas e fundamentou-se nos Temas 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 6 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar disso, a Turma reconheceu que os requisitos do Tema 106 do STJ foram atendidos, como o registro da Pirfenidona na Anvisa, a demonstração médica da necessidade do tratamento e a comprovação da incapacidade financeira da paciente. O julgamento também aplicou os Temas 6 e 1234 do STF, reconhecendo a eficácia do medicamento e a inexistência de outro substituto adequado.
Adicionalmente, o colegiado reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federativos, conforme estabelecido no Tema 793 do STF, permitindo ao Judiciário determinar o cumprimento da decisão de acordo com as atribuições de cada ente. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso apresentado pelo DF, mantendo-se a obrigação de fornecer o medicamento à autora conforme prescrição médica.
Para mais informações sobre o caso, acesse o PJe 2: processo nº 0712880-54.2023.8.07.0018.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça o entendimento de que pacientes podem obter judicialmente medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS, desde que preenchidos critérios objetivos. Advogados que atuam em Direito Médico, Saúde e Direito Constitucional, especialmente em demandas envolvendo fornecimento de medicamentos, serão diretamente impactados. O julgamento exige atenção à documentação médica e aos requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF e 106 do STJ, influenciando estratégias de peticionamento e defesa, além de potencializar o volume de ações semelhantes para profissionais da área.