A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que obriga o Distrito Federal a indenizar a mãe de um detento falecido no Complexo Penitenciário da Papuda, em março de 2024. A vítima, de 22 anos, sofria de depressão e síndrome do pânico, e, segundo relatos, não recebeu o atendimento médico solicitado por outros internos.
Após a morte do filho, a mãe ingressou com ação judicial narrando o sofrimento e a dor causados pela perda. O Distrito Federal, condenado em primeira instância, recorreu da decisão afirmando não ser possível atribuir-lhe responsabilidade direta pelo ocorrido, além de alegar impossibilidade de monitoramento integral dos presos. Também informou ter providenciado medicação ao detento.
Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou que o Estado tem o dever de garantir a vida e a integridade dos internos sob sua custódia. O colegiado pontuou que laudo médico e sintomas apresentados foram ignorados, e que houve recusa do agente responsável em providenciar assistência médica, mesmo diante do pedido de outros detentos.
Para os desembargadores, a omissão estatal ficou evidente, configurando violação do dever de proteção e cuidado, o que, segundo o acórdão, poderia ter evitado o desfecho fatal. Assim, a decisão foi mantida, determinando o pagamento de R$ 50 mil à autora, a título de danos morais.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade objetiva do Estado em casos de morte de presos sob sua custódia, afetando diretamente a atuação de advogados que militam em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direitos Humanos. Defensores de familiares de detentos e operadores do direito voltados à proteção de direitos fundamentais devem adaptar estratégias para fundamentar pedidos de indenização por omissão estatal, enquanto advogados públicos precisam redobrar atenção na defesa do ente federativo em casos semelhantes. A jurisprudência fortalece teses de responsabilidade civil do Estado, tornando relevante a atualização constante sobre precedentes para atuação tanto no contencioso quanto no consultivo.