O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria, que a Lei Distrital nº 7.435/2024 é constitucional. Esta norma obriga hospitais públicos e privados do Distrito Federal a informarem diariamente à Secretaria de Saúde do DF o número de leitos de UTI e semi-UTI com respiradores voltados a pacientes com Covid-19.
O julgamento ocorreu em ação proposta pelo governador do Distrito Federal, que sustentava que a lei invadiu sua competência privativa para definir atribuições dos órgãos públicos, além de contrariar os princípios da separação dos poderes, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, segundo o relator, a legislação apenas reforça o dever de informação da Secretaria de Saúde, não criando novas atribuições, e está em consonância com os princípios de transparência e publicidade previstos na Lei Orgânica do DF.
A decisão do colegiado ressaltou que a obrigação de informar já faz parte das funções da Secretaria de Estado de Saúde e citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não há usurpação de competência do Executivo quando a lei não interfere na estrutura administrativa nem altera o regime jurídico dos servidores públicos. O Tribunal também destacou que a matéria de proteção à saúde está no âmbito da competência legislativa concorrente do Distrito Federal.
O descumprimento da obrigação por parte das unidades de saúde poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. A Secretaria de Saúde é responsável por compilar e tornar públicos os dados recebidos diariamente, fortalecendo a transparência e o controle social.
O voto vencedor entendeu que a medida é proporcional e razoável, especialmente em razão da necessidade de vigilância epidemiológica diante de possíveis novas variantes da Covid-19 e futuras pandemias, bem como para subsidiar pesquisas científicas e políticas públicas. A decisão foi tomada no processo n.º 0713444-19.2025.8.07.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do TJDFT tem impacto direto para advogados que atuam nas áreas de direito administrativo, sanitário e hospitalar no Distrito Federal. Profissionais que representam hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde precisarão orientar seus clientes sobre o cumprimento rigoroso da nova obrigação legal, adequando rotinas internas para evitar multas significativas. Além disso, advogados envolvidos em contencioso administrativo e judicial poderão se deparar com novas demandas relacionadas a autuações e questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, exigindo atualização constante e domínio das normas de transparência e publicidade no setor de saúde.