TJMG Afasta Presunção e Mantém Revogação da Justiça Gratuita

Ao julgar o agravo interno interposto em face da decisão que revogou o benefício da justiça gratuita e oportunizou o recolhimento do preparo, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento assentando que os extratos bancários mostraram intensa movimentação e a parte levantou alta monta no cumprimento de sentença do processo.

 

Entenda o Caso

O agravo interno foi interposto em face da decisão que revogou o benefício da justiça gratuita e oportunizou o recolhimento do preparo.

Nas razões recursais o agravante sustentou “[...] não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, razão pela qual faz jus à manutenção do benefício da justiça gratuita”.

 

Decisão do TJMG

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto da Desembargadora Relatora Cláudia Maia, negou provimento ao recurso.

Isso porque entendeu que a parte recorrente “[...] não conseguiu, de forma satisfatória, demonstrar o desacerto do provimento alvejado, deixando de trazer substrato fático, doutrinário ou jurisprudencial apto a elidir a tese nele encampada”.

No caso, constatou que há fatos no processo que afastaram a presunção de incapacidade para suportar as despesas processuais e dos honorários advocatícios, assim, “[...] não há como o Juiz conceder, de plano, a assistência pleiteada, fechando os olhos para os indícios que demonstrem que o solicitante pode possuir condições financeiras suficientes para arcar com os ônus processuais”.

Consignando a decisão de revogação do benefício, esclareceu que “[...] houve considerável alteração da situação financeira do autor/recorrente, haja vista que este levantou no presente processo em fase de cumprimento de sentença valores de alta monta, situação que vai de encontro à alegada hipossuficiência financeira”.

Ademais, constatou, por meio dos extratos bancários juntados, “intensa movimentação financeira, incompatível com a situação de pobreza alegada”.

Pelo exposto, manteve a decisão agravada.

 

Número do Processo

1.0000.22.157934-5/002

 

Ementa

AGRAVO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA - INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ELIDIDA. - Destina-se o agravo interno a combater decisão proferida pelo relator, e seu manejo requer a demonstração da impertinência do decisum alvejado, à luz do art. 1.021 do CPC. - Se existem elementos no processo que estão a afastar a presunção de incapacidade da parte para suportar o pagamento das despesas processuais, deve o magistrado indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita.

AGRAVO INTERNO CV Nº 1.0000.22.157934-5/002 - COMARCA DE BETIM - AGRAVANTE(S): JOSE LUIZ DE OLIVEIRA - AGRAVADO(A)(S): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

 

Acórdão

Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DESA. CLÁUDIA MAIA

RELATORA