TJMG Analisa Alimentos Fixados após Aprovação em Universidade

Ao julgar a apelação requerendo a majoração dos alimentos fixados em 25% ante a aprovação no curso de Direito da UFMG, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento assentando que não se pode presumir a alteração do binômino necessidade x possibilidade em decorrência do fato novo.

Entenda o Caso

O recurso de Apelação foi interposto contra sentença proferida na Ação de Alimentos que julgou parcialmente procedente o pedido inicial “[...] para arbitrar alimentos a serem pagos pelo Recorrido, em favor de sua filha, ora Apelante, no importe mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo [...]”.

A Apelante afirmou que foi aprovada no curso de Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e requereu a majoração dos alimentos para o importe requerido na Petição Inicial.

Decisão do TJMG

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto da Desembargadora Relatora Alice Birchal, negou provimento ao recurso.

De início, destacou a possibilidade de alteração na sentença em decorrência do fato novo, no entanto, constatou que “[...] não há, além da comprovação da matrícula, documento que denote a alteração nas necessidades globais indicadas durante a instrução do feito (antes da prolação da sentença)”.

Nesse ponto, esclareceu que “[...] em sede recursal, não há a indicação precisa da alteração das necessidades da alimentanda senão a afirmação de que sua aprovação acarretaria a alteração do ‘binômino (sic) necessidade X possibilidade’, sem maiores esclarecimentos”.

Acrescentando, ainda, que “[...] a continuidade dos estudos, neste caso, não acarreta imediata e presumível alteração das necessidades da alimentanda - maior e capaz, e portanto, responsável pela comprovação de suas despesas -, notadamente por estar inserida em Universidade Pública”.

Pelo exposto, foi mantida a sentença e majorados os honorários sucumbenciais em 5% do valor atribuído à causa a cargo da Recorrente, suspensa a exigibilidade ante a justiça gratuita já concedida.

Número do Processo

1.0000.23.034537-3/001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FATO SUPERVENIENTE - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - UNIVERSIDADE PÚBLICA - PROVA DO AUMENTO DAS DESPESAS - ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE - NECESSIDADE - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

- É possível a apresentação, em segunda instância, de fato novo que possa, ainda que abstratamente, justificar a reforma da sentença.

- Os alimentos são arbitrados em função das possibilidades do alimentante e de acordo com as necessidades da pessoa a quem se destinam.

- Ausente a demonstração de questão que denote a necessidade de reforma da decisão pelas razões externadas em recurso, mantém-se o ato decisório impugnado.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.23.034537-3/001 - COMARCA DE MINAS NOVAS - APELANTE(S): M.L.L.T. ASSISTIDO(A) P/ MÃE P.A.L.R. - APELADO(A)(S): J.B.T.

Acórdão

Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.

DESA. ALICE BIRCHAL

RELATORA