TJMG Cassa Decisão e Determina Ciência sobre Cálculos Atualizados

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão que entendeu pela inércia com relação a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento por cerceamento de defesa ante a ausência de ciência ao executado sobre a atualização dos cálculos.

Entenda o Caso

O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão que consignou a inércia do executado assentando que deixou de impugnar a planilha de cálculos apresentada pela exequente.

Por conseguinte, foi determinado o prosseguimento do feito de acordo com os cálculos, sendo autorizado o bloqueio de valores nas contas bancárias e efetuada a constrição, expedindo-se alvará em favor da autora, além de deferida penhora e avaliação dos veículos encontrados na pesquisa RENAJUD.

Nas razões, o executado alegou “[...] nulidade da decisão por cerceamento do seu direito de defesa, ao fundamento de que não lhe foi oportunizado manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte Agravada”.

Também afirmou que não houve análise do pedido de “necessidade de desconto do valor bloqueado na data de seu efetivo bloqueio para fins de juros e correção monetária”.

Foi recebido o recurso em seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo.

Decisão do TJMG

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto da Desembargadora Relatora Mônica Libânio, deu provimento ao recurso.

Isso porque constatou que a ação de execução correu a revelia da parte Recorrente e “Sem dar ciência ao Executado de referida atualização, o Juízo de origem, por entender que não havia impugnação aos valores, determinou o prosseguimento do feito, de acordo com os cálculos atualizados à ordem 109”.

Assim, concluiu “[...] que cerceado o direito de defesa da parte Recorrente, de modo que deve ser cassada a decisão de origem”.

Nessa linha, acostou os julgados no Agravo de Instrumento 1.0352.17.002965-1/003 e no Agravo de Instrumento 1.0134.13.008655-3/003.

No mais, considerando que o executado pleiteou a concessão de efeito ex tunc a concessão da gratuidade da justiça e que a decisão foi cassada, “[...] restou prejudicada a análise desta parte do recurso, por perda superveniente de seu objeto”.

Número do Processo

2948804-34.2022.8.13.0000 (1)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE EXQUENTE SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÂO. Deve ser cassada a decisão que homologa cálculo apresentado pela parte Exequente sem oportunizar a manifestação da parte Executada, por cercear o seu direito de defesa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.22.294879-6/001 - COMARCA DE PATOS DE MINAS - AGRAVANTE(S): CARLOS HENRIQUE DA ROCHA - AGRAVADO(A)(S): BARATÃO DA CONSTRUÇÃO LTDA

Acórdão

Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DESA. MÔNICA LIBÂNIO ROCHA BRETAS

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