TJMG confirma pensão por morte em mais de uma união estável

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 12:05

Ao julgar o recurso de apelação interposto pelo Instituto Previdenciário alegando que havia dois requerimentos de pensão por morte deixada pelo servidor falecido fundados em união estável o Tribunal de Justiça do Estado de Minas manteve a sentença que determinou que o Instituto Previdenciário promovesse a inclusão da autora no rol de beneficiários da pensão.

 

Entenda o caso

A sentença foi proferida nos autos da ação ordinária julgando procedente o pedido e determinando ao réu que promova a inclusão da autora no rol de beneficiários da pensão por morte deixada pelo servidor falecido e imposta condenação ao pagamento das parcelas retroativas desde o óbito.

O Instituto Previdenciário interpôs o apelo alegando que havia dois requerimentos de pensão fundados em união estável com o de cujus, existindo dúvida em relação a quem realmente detinha a condição de companheira e afirma a inexistência de comprovação da união nos autos.

Conta ainda, que “Em contestação o Estado de Minas Gerais suscitou preliminar de litisconsórcio necessário da outra requerente de pensão, suposta companheira do segurado”.

A preliminar foi rejeitada em primeiro grau, mas examinada no Tribunal por se confundir com o mérito.

 

Decisão do TJMG

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu negar provimento ao recurso assentando a garantia constitucional de equiparação da união estável ao casamento (§3º do art. 226 da CF) e o artigo art. 1.723 do Código Civil que reconhece a união como a “[...] convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Ademais, o acórdão aduziu que a Lei Estadual n. 9.380/86 prevê como segurado o companheiro, na forma do preceito constitucional, e determina que se a convivência comum ultrapassa cinco anos é lícita a designação de companheira que viva na dependência econômica do segurado, mesmo não exclusiva.

Assim, embora o Tribunal tenha verificado que não houve designação pelo de cujus, da companheira perante o IPSEMG, constatou que foram preenchidos os demais requisitos para o direito à pensão por morte, como aconselha a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, foi mantida a sentença.

 

 

Número do processo

1.0000.20.000742-5/001