Em sessão ordinária realizada em 1º de outubro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda à Constituição Estadual (ECE) nº 111/2022. A norma alterava regras relativas ao recebimento de adicionais de desempenho, promoções, aposentadorias e pensões de policiais legislativos, civis, agentes penitenciários e socioeducativos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo governador do Estado de Minas Gerais, questionava especificamente os artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 7º da ECE nº 111/2022. O relator do caso, desembargador Wanderley Paiva, votou pela procedência do pedido e destacou os principais pontos afetados:
- O artigo 1º afastava o limite do teto do INSS para aposentadorias e pensões das carreiras envolvidas;
- Os artigos 4º e seguintes acrescentavam dispositivos à Constituição mineira, estabelecendo regras gerais sobre a Polícia Penal e o Sistema de Atendimento Socioeducativo;
- O artigo 5º garantia paridade e integralidade dos proventos em caso de incapacidade permanente;
- O artigo 6º tratava do direito ao aproveitamento do Adicional de Desempenho (ADE) adquirido em cargo anterior;
- O artigo 7º assegurava o aproveitamento do ADE para fins de cálculo da remuneração no novo cargo.
A liminar anteriormente concedida foi confirmada pelo colegiado. Segundo o relator, ao criar aumento de despesa com pessoal sem a realização de estudo prévio de impacto financeiro, a emenda contrariava normas legais.
Considerando a relevância social e a necessidade de segurança jurídica, foi proposta, e aprovada por unanimidade, a modulação dos efeitos da decisão, permitindo a plena eficácia da declaração de inconstitucionalidade apenas após 12 meses da publicação do acórdão.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão afeta diretamente advogados que atuam em Direito Administrativo, especialmente aqueles que representam servidores públicos das áreas de segurança e agentes socioeducativos. Profissionais que lidam com questões de aposentadoria, cálculos de proventos, adicionais e direitos funcionais precisarão reavaliar estratégias processuais, considerando a nova orientação do TJMG. O prazo de modulação de 12 meses exige atenção redobrada quanto a prazos e eventuais readequações de pedidos judiciais ou administrativos. Escritórios que atendem sindicatos e associações dessas categorias serão particularmente impactados pela decisão.