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TJMG mantém decisão e nega retomada de sobrenome de ex-marido a mulher após 30 anos de divórcio

Tribunal de Justiça de MG decide que arrependimento não é motivo para retomar sobrenome de ex-marido, exigindo causa justificada para alteração do nome.

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Juiz de Fora ao recusar o pedido de uma mulher que desejava reincorporar o sobrenome do ex-marido, utilizado durante seu casamento. A requerente alegou que, mesmo após o divórcio ocorrido há três décadas, continuou utilizando o nome de casada e desconhecia que havia sido autorizada a retomar o nome de solteira. Segundo explicou, somente tomou ciência da alteração recentemente, ao solicitar a renovação de sua carteira de identidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, ressaltou que o arrependimento posterior ou um eventual engano não se qualificam como motivos suficientes para autorizar a retificação do registro civil, em conformidade com os artigos 56 a 58 da Lei n.º 6.015/73. O magistrado destacou que a legislação exige justificativa relevante e excepcional para alterações no nome, não bastando a habitualidade no uso do nome de casada ou razões de conveniência pessoal.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Marcelo de Oliveira Milagres. Segundo o entendimento da Câmara, a manifestação de vontade expressa no acordo de separação — que resultou na mudança para o nome de solteira — não pode ser afastada pelo uso prolongado do nome de casada após a dissolução do casamento.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a necessidade de fundamentação relevante e excepcional para pedidos de alteração de nome no registro civil, impactando principalmente advogados que atuam em Direito de Família e Sucessões. Profissionais que lidam com ações de retificação de registro devem orientar clientes quanto aos requisitos legais e à rigidez dos tribunais sobre o tema, evitando alegações baseadas apenas em arrependimento ou conveniência. A compreensão e aplicação detalhada da legislação são essenciais para o sucesso das demandas, tornando a decisão referência importante para a prática forense cotidiana.