Ao julgar o agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento ao recurso assentando que da homologação dos cálculos de liquidação não houve recurso sendo reconhecida a preclusão.
Entenda o caso
A instituição financeira interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão na ação revisional, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada contra ela. A decisão rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, assim esclarecendo:
A homologação dos cálculos levou em consideração a suficiência de esclarecimentos sobre a matéria prestados pela expert, eis que ausente evidência de que os cálculos apresentados estariam incorretos, ainda porque o perito observou todas as determinações judiciais e respondeu todos os quesitos, esclarecendo, inclusive, a insurgência do embargante. Assim, diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Nas razões recursais o agravante alegou, conforme consta:
[...] que o contrato não foi recalculado de acordo com as determinações judicias e que os cálculos trazidos pelo perito judicial, homologados pelo magistrado de primeiro grau, não foram conclusivos; [...]; que não houve determinação judicial para utilização do ano comercial de 360 dias; [...]; que a perícia pretende rediscutir matéria julgada; que há excesso na execução.
O pedido de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido.
Decisão do TJMG
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto do desembargador relator Evandro Lopes da Costa Teixeira, negou provimento ao agravo de instrumento por preclusão.
Foi constatado que em 07/08/2019 foi dada à parte agravante a oportunidade de se manifestar sobre os esclarecimentos do perito nomeado, sendo que transcorreu in albis, por conseguinte, o magistrado homologou os cálculos apresentados pelo perito e fixou o valor da liquidação de sentença, determinando, ainda, a intimação da parte executada/agravante para pagar.
Ocorre que da referida decisão não foi interposto recurso, motivo pelo qual foi decidido pela preclusão, conforme precedentes acostados, dentre eles o Agravo de Instrumento 1.0672.13.023608-2/003, da mesma Câmara Cível do TJMG, julgado em 14/03/2019:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADO POR DECISÃO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE RECURSO - PRECLUSÃO - RECONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Existindo nos autos decisão anterior àquela agravada, que homologou os cálculos de liquidação de sentença, decisão esta que não foi objeto de recurso, impõe-se o reconhecimento do instituto da preclusão, de modo que deve prevalecer o cálculo elaborado e já homologado. [...]
Desse modo, foi mantida a decisão agravada.
Número do processo
1.0045.12.000241-0/003