TJMG mantém levantamento de valor em ação pendente de agravo

Por Elen Moreira - 24/07/2021 as 23:36

Ao julgar o agravo de instrumento contra decisão que autorizou o levantamento do valor integral depositado nos autos pela empresa de leasing, ora requerida, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento ao recurso consignando o entendimento da Corte no sentido de que a caução constante do inciso IV do art. 520 pode ser dispensada em caso de pendência de julgamento de agravo.

 

Entenda o caso

Na origem, a agravante e demais rés foram condenadas a pagar, de forma solidária:

(i) indenização ao Agravado referente à diferença entre a complementação para a obtenção do 2º veículo e o valor real da indenização integral do seguro em razão do acidente; (ii) indenização relativa a juros e correção monetária sobre o valor de R$ 5.506,20; (iii) condenação da Agravante e as demais Rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00; e (iv) sucumbência, consistente nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

O agravo de instrumento foi interposto pela instituição bancária de leasing arrendamento mercantil, no cumprimento de sentença, contra decisão que autorizou o levantamento de valor integral depositado no processo, requerendo que efeito suspensivo e a reforma da decisão, com consequente deferimento o levantamento da quantia depositada em Juízo somente após o julgamento final do recurso no STJ. 

Foi atribuído efeito suspensivo ao recurso.

 

Decisão do TJMG

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto do desembargador relator Rogério Medeiros, negou provimento ao agravo de instrumento.

Isso porque, com base nos artigos 520, IV, e 521, III, do CPC e 1042 do CPC, mencionados os ensinamentos de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery a respeito, entendeu que “Deve, portanto, ser indeferido o requerimento do agravante de suspensão do levantamento dos valores depositados em juízo pela agravada, independentemente da prestação de caução”, com fundamento, ainda, na jurisprudência atual:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – [...] - CAUÇÃO - DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 521, III, DO CPC/2015 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA. – [...] A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que pender o julgamento do agravo do art. 1.042 (CPC, art. 521, III). – [...] (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.17.051401-2/001, Relator(a): Des.(a) Ramom Tácio , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/05/2018, publicação da súmula em 03/05/2018)"

Assim, foi desprovido o recurso.

 

Número do processo

1.0000.19.070821-4/004