Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a alegação de impenhorabilidade o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento assentando que para afastar a penhora deve haver prova cabal de que o valor bloqueado se tratava de verba salarial.
Entenda o caso
Foi interposto agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial que rejeitou a alegação de impenhorabilidade e converteu o bloqueio em penhora na forma do art. 854, §5º, do CPC.
Nas razões recursais, a agravante aduziu, conforme consta, “[...] que a r. decisão agravada traz perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que os valores bloqueados na conta poupança social digital (R$766,98) e conta poupança Caixa (R$25,30) são originários de recebimentos de verba de natureza alimentar, isto é, auxílio-emergencial”.
Afirmando, ainda, que o auxílio emergencial não utilizado na conta digital automaticamente transferido para a conta indicada pelo beneficiário.
Decisão do TJMG
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto do desembargador relator Sérgio André da Fonseca Xavier, negou provimento ao recurso, ressaltando que deve ser mantido o bloqueio do valor.
Isso porque esclareceu que:
O art. 833 do CPC estabelece que os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis.
Ressaltando, nessa linha, que “[...] o extrato do mês em que ocorreu o bloqueio, outubro de 2020, está incompleto, não apresentando todas as movimentações que precederam a constrição, o que afasta a possibilidade de alteração da decisão agravada”.
Ainda, acostou entendimento do próprio Tribunal nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA - BACENJUD - VENCIMENTOS - IMPENHORABILIDADE - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA. A teor da norma insculpida no art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os valores de natureza salarial, todavia, é ônus do exequente comprovar cabalmente a natureza de tais valores. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0693.01.004260-6/001, Relator(a): Des.(a) Saldanha da Fonseca, 12ª C MARA CÍVEL, julgamento em 18/04/2018, publicação da súmula em 20/04/2018). (grifos nossos).
Pelo exposto, ausente a comprovação da natureza do valor bloqueado “[...] não se pode dizer que a verba é salarial, razão pela qual não está inserida nas hipóteses elencadas no art. 833 do CPC”.
Número do processo
1.0000.21.002421-2/001