Ao julgar o recurso em sentido estrito postulado pelo órgão ministerial em face da sentença que julgou extinta a punibilidade em razão da prescrição, asseverando que se trata de delito imprescritível, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas negou provimento ao recurso assentando que “o crime previsto no art. 140, §3º do Código Penal não se confunde com o de racismo, ainda que o agente lance mão de elementos raciais”.
Entenda o caso
A recorrida foi denunciada pelos delitos dos artigos 140, §3º e 147, do Código Penal por utilizar elementos referentes à cor e ameaçar de causar mal injusto e grave à outrem.
A sentença foi prolatada julgando procedente, em parte, a pretensão, decretando a extinção da punibilidade quanto ao crime de ameaça e condenado a ré pela conduta de injúria racial.
Após o trânsito em julgado foi decretada a extinção da punibilidade quanto ao crime de injúria racial pela ocorrência da prescrição.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu, por intermédio do recurso, “o prosseguimento do feito com a expedição de guia de execução, para que a recorrida cumpra a pena que lhe fora imposta em razão da condenação pela prática delitiva capitulada no art. 140, §4º do CP, ao argumento de que o crime de injúria racial é imprescritível”.
A defesa apresentou contrarrazões.
O magistrado manteve a decisão.
Decisão do TJMG
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento ao recurso.
Assentou, para tanto, que a tese defendida pelo Ministério Público tenha base na decisão do STJ proferida no agravo regimental em recurso especial nº 686.965/DF, “em que se considerou que a injúria racial está na seara dos crimes relativos ao racismo, sendo, por esta razão, também imprescritível[...]”.
Por outro lado, o acórdão consignou que referido entendimento “constitui analogia incriminadora imprópria, já que o crime previsto no art. 140, §3º do Código Penal não se confunde com o de racismo, ainda que o agente lance mão de elementos raciais”.
A decisão esclareceu que “Na injúria, de forma absolutamente diversa, a intenção é a ofensa moral, que, mesmo tendo como meio o abjeto preconceito de raça ou de cor, de nenhuma forma se equipara à conduta anterior”.
Foram juntados precedentes nesse sentido, asseverando que, em casos de injúria racial “Deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado, se, desde o recebimento da denúncia, transcorreu tempo suficiente para operar-se a prescrição da pretensão punitiva estatal. Prejudicada a análise do mérito recursal." (TJMG - Apelação Criminal 1.0451.13.002262-2/001, Relator(a): Des.(a) José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado), 8ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 10/02/2020).
No caso, a condenação se deu às penas de 01 ano de reclusão e de 10 dias-multa e o lapso prescricional de 04 anos, conforme determina o artigo 109, V, do Código Penal foi ultrapassado a contar do recebimento da denúncia em 15/08/2012 ou do aditamento em 02/10/2013 até a publicação da sentença condenatória em 29/05/2018.
Não havendo, ainda, interrupções nesse período.
Motivo pelo qual foi confirmada a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Número do processo
1.0011.12.001509-1/001