A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em julgamento de apelação, diminuir os valores das indenizações concedidas a um servidor público de uma prefeitura do Sul de Minas Gerais, vítima de acidente de trabalho durante coleta de lixo.
Na sentença de 1ª Instância, o servidor havia conquistado indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do direito a receber mensalmente R$ 1.747,50 até completar 65 anos. No entanto, os desembargadores reduziram os valores para R$ 30 mil (danos morais) e R$ 20 mil (danos estéticos), e afastaram o pagamento da pensão mensal, entendendo que não se comprovou incapacidade permanente para o trabalho.
O acidente ocorreu quando o servidor realizava coleta de lixo, sem treinamento e equipamento de proteção adequados, resultando em lesão e afastamento temporário de suas funções. Na ação, a defesa do servidor sustentou a responsabilidade civil objetiva do município, devido à ausência de condições seguras de trabalho.
O município recorreu, alegando cerceamento de defesa, excesso na condenação e insuficiência da perícia. Todavia, os magistrados reafirmaram a suficiência das provas nos autos e ajustaram os valores das indenizações conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Quanto à pensão mensal, a Câmara destacou que, apesar de o servidor ter recebido aposentadoria por invalidez inicialmente, essa decisão foi revertida em recurso. O benefício foi substituído por auxílio-acidente, pois não ficou comprovada incapacidade total e permanente, conforme exige o art. 950 do Código Civil.
A decisão também ressaltou a aplicação da Teoria do Risco Administrativo, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado em acidentes decorrentes de atividades públicas e a necessidade de observância das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho.
O julgamento teve relatoria do desembargador André Leite Praça e foi acompanhado por Marcus Vinícius Mendes do Valle (juiz convocado) e Carlos Henrique Perpétuo Braga, resultando em decisão unânime pela parcial procedência do recurso e trânsito em julgado. Em outubro de 2025, o juiz Milton Biagioni Furquim determinou a expedição de precatório para pagamento das indenizações revisadas. O acórdão está disponível para consulta.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão impacta diretamente advogados que atuam em demandas envolvendo acidentes de trabalho no serviço público, sobretudo nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil e Trabalhista. Profissionais que representam servidores ou entes públicos devem reavaliar estratégias processuais, principalmente quanto à comprovação da incapacidade e à fixação de valores indenizatórios. A decisão reforça a importância da produção de provas robustas e da observância dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, influenciando a condução de processos semelhantes e a expectativa de clientes quanto à concessão de pensão mensal e indenizações.