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TJPR decide que co-proprietários devem dividir despesas de imóvel

TJPR decide que co-proprietários de imóvel devem dividir IPTU e condomínio proporcionalmente, reforçando deveres na copropriedade. Veja impactos na advocacia.

Por Giovanna Fant - 30/10/2025 as 16:11

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou parcialmente procedente uma ação envolvendo arbitramento de aluguel, extinção de condomínio e alienação judicial de um imóvel localizado em Curitiba, adquirido por meio de leilão por dois compradores, cada um detentor de 50% da titularidade do bem. O colegiado determinou que as obrigações derivadas da propriedade do imóvel, como o pagamento do IPTU e das taxas condominiais, devem ser repartidas proporcionalmente entre os coproprietários.

O relator, desembargador Péricles Bellusci De Batista Pereira, fundamentou sua decisão no artigo 1.315 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do condômino em arcar, na proporção de sua parte, com as despesas de conservação e os encargos relacionados ao imóvel. Segundo o magistrado, trata-se de uma consequência lógica do regime de copropriedade, de modo a evitar o enriquecimento ilícito de qualquer dos titulares. Para reforçar o entendimento, o desembargador citou a doutrina de Washington de Barros Monteiro, destacando que despesas de conservação beneficiam todos os condôminos e, portanto, devem ser suportadas proporcionalmente ao valor de cada quinhão.

A decisão esclareceu ainda que a obrigação de pagar tais despesas decorre do direito de propriedade e não da posse efetiva do imóvel. Apenas o condômino que formalmente renunciar à sua parte ideal, conforme o art. 1.316 do Código Civil, fica desobrigado desses encargos — o que não ocorreu no caso analisado. Apesar de um dos coproprietários residir no imóvel e pagar aluguel, o relator pontuou que tal situação não exime o outro coproprietário de arcar com sua cota-parte dos encargos, pois o IPTU incide sobre a propriedade e não sobre a posse do bem.

Com base na jurisprudência, o relator classificou a obrigação como dívida propter rem, que acompanha o imóvel independentemente de quem seja o possuidor. Assim, não cabe a um dos proprietários se eximir do pagamento sob alegação de não residir no local, já que o imposto é de natureza real e não pessoal.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do TJPR reforça a necessidade de atenção de advogados que atuam em questões de condomínio, propriedade e partilha de bens, especialmente em casos de copropriedade. Profissionais que lidam com Direito Civil, Direito Imobiliário e sucessões serão diretamente impactados, pois deverão orientar seus clientes sobre a obrigatoriedade de divisão proporcional dos encargos do imóvel, independentemente de quem exerça a posse. A decisão também influencia estratégias de defesa e negociação em contratos e litígios envolvendo propriedade compartilhada, tornando-se referência relevante para demandas semelhantes.