TJRJ Anula Sentença que Determinou Exumação e Traslado

Por Elen Moreira - 26/08/2021 as 13:50

Ao julgar o recurso interposto contra a sentença que condenou a ré a proceder a exumação e ao translado dos restos mortais que se encontram no jazigo, sob pena de multa diária, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento e anulou a sentença, assentando que há outros processos tratando da controvérsia acerca da titularidade do jazigo, determinando o prosseguimento do processo.

 

Entenda o Caso

A ação de conhecimento foi proposta sob alegação de que o autor é titular do local no Cemitério e pretende que a primeira Ré seja compelida a efetuar o traslado dos restos mortais inumados no local, com a anuência do filho da falecida.

A sentença condenou a ré a proceder a exumação e ao translado dos restos mortais que se encontram no jazigo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A primeira Ré recorreu, alegando, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de recolhimento das custas processuais, por ausência de citação do segundo Réu, litisconsorte passivo necessário e, argumentando que a decisão é ultra petita, ante a determinação de exumação de todos os restos mortais, sendo que pleito inicial foi direcionado aos restos mortais de C. F..

 

Decisão do TJRJ

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob voto da desembargadora relatora Ana Maria Pereira de Oliveira, deu provimento ao recurso.

Para tanto, esclareceu que constam outros processos tratando da controvérsia “[...] quanto à transferência de titularidade do jazigo, quanto aos valores devidos pelo segundo Réu (J.) e até mesmo quanto à existência de restos mortais no referido jazigo [...]”.

Concluindo, portanto, pela impossibilidade de exumação e traslado dos restos mortais da genitora do segundo Réu, sem sua autorização.

Assim, anularam a sentença, para que o processo tenha o regular prosseguimento, com a citação do segundo Réu.

 

Número do processo

0118886-52.2020.8.19.0001

 

Ementa

Ação de conhecimento objetivando compelir a primeira Ré (RIO PAX) a efetuar o traslado dos restos mortais, que se encontram inumados no Carneiro Perpétuo 14.884 do quadro 1 do Cemitério São João Batista, no prazo de 72 horas, com anuência do segundo Réu, o qual deve indicar o destino dos restos mortais de sua mãe. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente na exumação e no traslado dos restos mortais que se encontram no jazigo 14.884, quadro 1 no Cemitério São João Batista, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, condicionada ao pagamento, pelo Autor, das tarifas cobradas para a exumação, devendo este providenciar o destino dos restos mortais existentes no jazigo. Apelação da primeira Ré (RIO PAX). Preliminar de nulidade da sentença por ausência do recolhimento da taxa judiciária no valor indicado de R$ 4.200,00. Rejeição. Autor que requereu a retificação do valor da causa para R$1.000,00, salientando ter recolhido corretamente a taxa judiciária, tendo a Apelante, em suas razões recursais, admitido ser este o valor correto da causa. Ação de conhecimento que foi sentenciada sem que fosse sequer determinada a citação do segundo Réu. Litisconsórcio necessário que pode advir de expressa disposição de lei ou da natureza incindível da relação jurídica de direito material afirmada em juízo, não surgindo em razão da vontade de quem ajuíza a demanda, consoante o disposto no artigo 114 do Código de Processo Civil. Impossibilidade de exumação de restos mortais sem que o parente responsável faça parte da lide. Precedente do TJRJ. Existência de diversas ações judiciais entre o Apelado e o segundo Réu, que dizem respeito ao jazigo perpétuo em foco nestes autos, não podendo, assim, este feito ser apreciado sem que este último dele tenha ciência. Sentença que deve ser anulada para que seja determinada a citação do segundo Réu, tendo o feito regular prosseguimento. Provimento da apelação.