TJRJ Exige Prévio Requerimento Administrativo para DPVAT

Por Elen Moreira - 28/10/2021 as 10:22

Ao julgar a apelação interposta pela Seguradora DPVAT o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento e extinguiu a ação que objetivou o pagamento de indenização por invalidez, tendo em vista o entendimento do STF no sentido de que a ameaça ou lesão a direito dispostas no art. 5º, XXXV, da CF só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo.

 

Entenda o Caso

Foi proposta Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT em face de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DE SEGURO DPVAT S.A, a qual teve sentença procedente condenando a ré ao pagamento do percentual de 10% sobre 70% do valor total da indenização, mais o reembolso das despesas comprovadas, corrigido monetariamente pelos índices oficiais a contar da data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Apelou a seguradora ré, alegando, como consta, “[...] a necessidade de requerimento administrativo prévio para configurar o interesse de agir e diz que o autor ajuizou ação sem antes requerer a indenização administrativamente (súmula 232, TJRJ)”.

 

Decisão do TJRJ

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto da relatora Desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, deu provimento ao recurso.

Inicialmente, destacou que “[...] o direito de ação é garantia constitucional, não se exigindo o prévio esgotamento das vias administrativas para a propositura da ação, dispondo o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

No entanto, a relatora reformou seu posicionamento, considerando o entendimento do STF no julgamento do RE 63.240/MG com repercussão geral, no sentido de que “2. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas”.

Na mesma linha, foi destacado o posicionamento da jurisprudência da Corte, a exemplo da apelação de n. 0026306-07.2017.8.19.0066, assentando que:

1. Entendimento do STF, através do RE nº 631.240, tema 350, em sede de repercussão geral, no sentido de que a ausência de requerimento administrativo prévio implica na ausência de interesse de agir. No mencionado julgado, ainda restou pacificado que a instituição de condições para regular exercício da ação não viola o princípio da tutela jurisdicional.

Com o provimento ao apelo do réu foi extinto o feito, na forma do art. 485, VI, do CPC.

 

Número do Processo

0007666-68.2017.8.19.0061

 

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº. 0007666-68.2017.8.19.0061 em que é Agravante SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA e Apelado DOUGLAS DA CUNHA ANDRE.

ACORDAM os Desembargadores que compõe a Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2021

TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES