TJRJ Majora Indenização por Cancelamento de Voo

Ao julgar o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que reformou a sentença improcedente e fixou 2 mil reais a título de indenização por danos morais por cancelamento de voo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro majorou a verba fixada em decorrência da falha na prestação de serviços da companhia aérea.

 

Entenda o Caso

Houve o cancelamento do voo contratado pelos autores, menores de idade à época, e consequente perda da conexão para os Estados Unidos, embarcando no dia seguinte.

Na inicial, informaram que tiveram notícia do cancelamento do voo “[...] apenas uma hora após o embarque da tripulação e dos passageiros e que retornaram para casa sem receber vouchers de alimentação”.

O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos “[...] ao fundamento de que a demanda deveria ter sido ajuizada perante a LATAM, que procedeu ao cancelamento do voo, tendo sido reformada a sentença, monocraticamente, para reconhecer a responsabilidade da ora ré, que vendeu as passagens mediante operação de codeshare”.

O agravo interno foi interposto em face da decisão monocrática que reformou a sentença e fixou 2 mil reais a título de indenização por danos morais “[...] na forma da perda do tempo útil e do aborrecimento decorrente do atraso, do desvio de rota e da falta ao primeiro dia de aulas no curso de inglês”.

Os autores recorreram requerendo a majoração da verba indenizatória para R$ 20.000,00 ao fundamento de que:

[...] restou caracterizado o dano moral in re ipsa, por falha na prestação de serviços da companhia aérea; que a conduta da parte ré na relação estabelecida com os autores se caracterizou por uma sucessão de erros e completo descaso com os deveres básicos de zelo, assistência e informação ao passageiro; e que os autores eram menores de idade.

Foram apresentadas contrarrazões.

 

Decisão do TJRJ

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob voto do Desembargador Relator André Ribeiro, deu provimento ao recurso.

Isso porque constatou que:

Realmente, os autores não foram informados com antecedência acerca do cancelamento do voo, tendo comparecido ao aeroporto, realizado os procedimentos cabíveis, embarcado junto com a 6 tripulação e, após uma hora de espera, recebido a notícia de que não haveria a decolagem.

Além disso, ressaltou que “[...] a terceira coligada à ré deixou de alocar os demandantes em outro voo com destino a São Paulo, em tempo hábil a permitir o embarque na aeronave com destino a Los Angeles”.

Assim, levou em conta a idade dos menores, que tiveram que aguardar o retorno dos pais ao aeroporto.

Por conseguinte, com o atraso, faltou o primeiro dia de aula no curso intensivo de duas semanas.

Pelo exposto, foi majorada a verba fixada em 2 mil para 5 mil reais.

 

Número do Processo

0037575-65.2018.8.19.0209

 

Ementa

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE VOO UMA HORA APÓS O EMBARQUE. PERDA DA CONEXÃO INTERNACIONAL. RIO DE JANEIRO X SÃO PAULO X LOS ANGELES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA POR MEIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ORA RECORRIDA. FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM R$ 2.000,00 PARA CADA DEMANDANTE. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES, QUE PRETENDEM A MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA R$ 20.000,00 POR AUTOR. Demandantes que não foram informados com antecedência acerca do cancelamento do voo, tendo comparecido ao aeroporto, realizado os procedimentos cabíveis, embarcado junto com a tripulação e, após uma hora de espera, recebido a notícia de que não haveria a decolagem. Não alocação em outro voo com destino a São Paulo, em tempo hábil a permitir o embarque na aeronave com destino a Los Angeles. Demandantes, então menores de idade, que tiveram que aguardar a chegada de seus pais, que voltaram ao aeroporto para buscá-los. Retorno ao aeroporto no dia seguinte, 15/07/2018, para embarcar rumo a Santiago, no Chile, onde fariam conexão para os Estados Unidos. Majoração da verba indenizatória antes fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada demandante. Condenação que necessita ser dotada de repercussão econômica, a fim de cumprir o aspecto punitivo-pedagógico do instituto. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REFORMA EM PARTE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.

 

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos este AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037575-65.2018.8.19.0209, que tem por AGRAVANTES FRANCISCO HOHN CHAME E MARIANO LEMA BARBOSA e AGRAVADA: AMERICAN AIRLINES INC, 

A C O R D A M os Desembargadores que integram a Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para majorar a verba indenizatória anteriormente fixada, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022.

Desembargador ANDRÉ RIBEIRO

Relator