TJRS Afasta Garantia do Juízo à Empresa em Recuperação Judicial

Ao julgar o Mandado de Segurança contra decisão judicial que condicionou à empresa em Recuperação Judicial o recebimento da impugnação à fase de cumprimento à segurança do juízo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu a ordem assentando que a exigência implica em cerceamento de defesa.

 

Entenda o Caso 

O Mandado de Segurança apontou como ato coator a decisão judicial que condicionou o recebimento da impugnação à fase de cumprimento à segurança do juízo, alegando se tratar de empresa em Recuperação Judicial. 

A liminar foi deferida em parte para determinar a suspensão dos atos de execução pelo juízo de origem até o julgamento do MS.

 

Decisão do TJRS

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sob voto da Desembargadora Relatora Fabiana Zilles, concedeu a ordem.

O mandado de segurança foi recebido como substitutivo recursal por ausência de previsão legal na Lei n. 9.099/95. 

No mérito, foi acostada a jurisprudência da Turma em julgamento análogo no Mandado de Segurança Cível n. 71010166577, no sentido de que a exigência do depósito de garantia do Juízo de empresa em recuperação judicial implica em cerceamento de defesa.

No caso, a executada é empresa em recuperação judicial e teve a impugnação condicionada à segurança do juízo do valor controvertido, assim, a Turma consignou que:

[...] não obstante o enunciado 117 do Fonaje , o pedido da parte impetrante encontra respaldo na jurisprudência das Turmas Recursais Cíveis, que vêm reconhecendo a excepcional possibilidade de processamento da impugnação apresentada pelas empresas que se encontram em recuperação judicial independentemente da garantia do juízo.

Pelo exposto, foi concedida a segurança “[...] para determinar o processamento da impugnação à fase de cumprimento de sentença sem a necessidade de segurança do juízo por parte da impetrante”.

 

Número do Processo

0014336-47.2022.8.21.9000

 

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE CONDICIONA O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À fase de cumprimento à SEGURANÇA DO JUÍZO DO VALOR CONTROVERTIDO. empresa impugnante em recuperação judicial. condição que evidencia violação a direito líquido e certo. indisponibilidade do patrimônio. EXCEPCIONALIDADE. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. segurança concedida para determinar o processamento da impugnação.

Segurança concedida.

 

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. 

Acordam os Juízes de Direito integrantes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em conceder a segurança.

Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores DR.ª MARA LÚCIA COCCARO MARTINS FACCHINI (PRESIDENTE) E DR. JOSÉ RICARDO DE BEM SANHUDO.

Porto Alegre, 20 de julho de 2022.

DR.ª FABIANA ZILLES, 

Relatora.