⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

TJRS confirma indenização a casal por ausência de acompanhante em parto

TJRS confirma indenização a casal por hospital impedir acompanhante em parto. Decisão destaca direitos da gestante e impacto para advogados.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, em agosto, manter a condenação imposta ao Hospital de Caridade Frei Clemente, localizado em Soledade, determinando o pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um casal. O caso envolveu o parto do primeiro filho do casal, que nasceu sem vida, e a negativa do hospital em permitir a presença do acompanhante durante o procedimento.

O relator, Desembargador Giovanni Conti, destacou que não houve erro médico diretamente relacionado à morte do bebê, causada por infecção materna fetal (corioamnionite). Contudo, reconheceu que a instituição hospitalar descumpriu a legislação vigente (Lei nº 11.108/2005) ao impedir o acesso do genitor à sala de parto, violando direitos fundamentais da gestante.

A apelação do hospital buscava reverter a sentença de primeiro grau, proferida pela Juíza Paula Cardoso Esteves, da Comarca de Arvorezinha, que havia julgado procedente o pedido de indenização. O hospital argumentou que não houve negligência por parte da equipe médica e que não poderia ser responsabilizado pelo óbito da criança. Ainda assim, o colegiado considerou que o fundamento da condenação foi o atendimento inadequado prestado à paciente, e não o falecimento do recém-nascido.

O Desembargador Conti frisou que a negativa injustificada do hospital configurou ato ilícito, agravando o sofrimento da gestante, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e sem apoio emocional. Ressaltou ainda que tal conduta viola tanto a legislação específica quanto os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção à maternidade e infância (art. 6º, caput).

A decisão também se apoiou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendando especial atenção à palavra da vítima em contextos de violência de gênero. Segundo os autos, a mulher, que tentava engravidar há nove anos, relatou ter sido alvo de ofensas e culpabilização por parte da equipe médica durante o atendimento, o que contribuiu para agravar o abalo emocional.

O caso ocorreu em dezembro de 2017. A paciente deu entrada no hospital às 13h, mas só foi encaminhada ao parto por volta da meia-noite, sem a presença do companheiro. Laudos médicos confirmaram que a gestante já apresentava infecção por Escherichia coli dias antes do parto, considerada a provável causa do óbito.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a importância do cumprimento da legislação que garante o direito à presença de acompanhante durante o parto, impactando diretamente advogados que atuam em Direito Médico, Direito Civil e Direitos Humanos. Advogados que representam pacientes ou instituições de saúde deverão redobrar a atenção à legislação específica e às práticas hospitalares, especialmente quanto ao acolhimento e respeito aos direitos da gestante. A decisão também serve de alerta para a necessidade de observar protocolos relacionados à perspectiva de gênero, podendo gerar aumento de demandas judiciais por violação de direitos em situações semelhantes.