TJRS Desconstitui Decisão por Ausência de Análise das Teses de Defesa

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu o cálculo apresentado pela Contadoria o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul desconstituiu a decisão porquanto o Juízo de origem não analisou as teses defendidas pelo executado/agravante, as quais indicam equívocos na elaboração da conta.

 

Entenda o Caso

Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, que reconheceu o cálculo apresentado pela Contadoria.

Nas razões, sustentou que o cálculo apresentaria inconsistências e “[...] os valores objeto de controvérsia deveriam ser resgatados unicamente no âmbito do feito recuperacional, a teor dos artigos 6º, §1º, e 59 da Lei nº 11.101/2005, visto que seu fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial, formulado em 20/06/2016”.

Foi deferido o pedido liminar.

 

Decisão do TJRS

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sob voto do Desembargador Relator Pedro Luiz Pozza, deu provimento ao recurso.

No caso, consignou que a Magistrada “[...] limitou-se a afirmar que o cálculo da contadoria ateve-se ao cumprimento da decisão transitada em julgado [...] dos autos do processo principal, no que diz com o valor do contrato (fl. 123)”.

Assim, conclui que “[...] houve direta concordância com os cálculos apresentados, sem qualquer referência efetiva aos argumentos expostos pela parte ré, no sentido da alegada impossibilidade de amortização de valores, e da supostamente incorreta base de cálculo para apuração do quantum debeatur (fls. 134v-137)”.

Assim, esclareceu:

A decisão agravada, portanto, padece de nulidade, por ausência de fundamentação, porquanto a Julgadora de origem limitou-se a homologar o cálculo elaborado pela Contadoria, sem analisar as teses defendidas pela executada/agravante, que apontam para a aparente adoção de critérios equivocados no que tange à elaboração da conta.

Nessa linha mencionou o artigo 93, inciso IX, da CF/1988 e julgados da Corte nesse sentido, a exemplo do Agravo de Instrumento Nº 70078783321:

[...] Hipótese em que a decisão recorrida se apresenta nula de pleno direito, por vício de fundamentação deficiente, não destinando uma linha para fundamentar a presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência, embora tenha-a concedida ao demandante. Decisão cassada de ofício para que outra seja proferida. DECISÃO RECORRIDA CASSADA E AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

Assim, foi desconstituída a decisão interlocutória.

 

Número do Processo

Nº 70085489961 (Nº CNJ: 0062549-07.2021.8.21.7000)

 

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desconstituir a decisão interlocutória. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Pedro Luiz Pozza e Des.ª Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout.

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.

DES. UMBERTO GUASPARI SUDBRACK, Relator.