Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar nos autos do processo no Juizado Especial Cível o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não conheceu do recurso assentando a inexistência de previsão legal e, ainda, que as decisões interlocutórias são impugnadas por meio de Recurso Inominado.
Entenda o Caso
O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar nos autos do processo no Juizado Especial Cível.
Decisão do TJRS
A Terceira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sob voto do Desembargador Relator Giuliano Viero Giuliato, não conheceu do recurso “[...] ante a ausência de previsão legal no sistema da Lei nº 9.099/95”.
O entendimento, segundo o relator, “[...] é uniforme quando se trata de Juizado Especial Cível, rito no qual não há a preclusão das decisões interlocutórias, que podem ser atacadas através de Recurso Inominado”.
Nesse sentido, foram juntados precedentes das Turmas Recursais, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 71010033330, da Segunda Turma:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA DINÂMICA DA LEI N. 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DA ESPÉCIE RECURSAL. ART. 7º, INCISO VI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Do Agravo de Instrumento nº 71009983909 da Terceira Turma:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.
E do Agravo de Instrumento nº 71010029528, da Quarta Turma Recursal Cível:
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO NO SISTEMA DA LEI N. 9.099/95. DESCABE AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Motivo pelo qual o agravo de instrumento não foi conhecido.
Número do Processo
Nº 71010365864 (Nº CNJ: 0003753-03.2022.8.21.9000)
Acórdão
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO, de plano, do agravo de instrumento.
Sem sucumbência.
Intime-se.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2022.
Dr. Giuliano Viero Giuliato
Relator.