Em recente julgamento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concluiu que a distribuição desproporcional de lucros entre sócios de uma empresa têxtil sediada em Jaraguá do Sul, prevista em contrato social, não justifica a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O Estado buscava cobrar o tributo, sustentando que a diferença nos valores distribuídos configuraria uma doação encoberta, hipótese refutada pelo colegiado.
O relator destacou que a mera desigualdade na divisão dos lucros não pode ser considerada, automaticamente, fato gerador do ITCMD. Segundo seu voto, "a distribuição desproporcional da participação de cada sócio nos resultados não gera necessariamente repercussão na esfera tributária, pois necessária a ocorrência de fato gerador para autorizar ao ente público a exigência do ITCMD (...). Não há como se presumir, por si só, a ocorrência de doação, por meio de interpretação restritiva de atos negociais".
O julgamento reforçou ainda que eventuais descumprimentos de regras societárias não têm, por si só, reflexos tributários. Para que haja tributação, seria indispensável comprovar a intenção fraudulenta, o que não ficou evidenciado. Outro aspecto salientado foi a limitação da legislação tributária em ampliar conceitos próprios do direito privado para fins de cobrança, devendo o direito tributário respeitar os limites definidos pela legislação civil.
Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior e afastou a cobrança do ITCMD no caso analisado (Acórdão n. 5016453-33.2020.8.24.0036/SC), reconhecendo a inexistência de obrigação tributária sobre a distribuição desproporcional de lucros entre os sócios da empresa.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão traz segurança jurídica para advogados que atuam em Direito Tributário, Empresarial e Societário, especialmente na orientação de sociedades quanto à distribuição de lucros. Profissionais que assessoram empresas na elaboração de contratos sociais ou na defesa em autuações fiscais são diretamente impactados, pois o entendimento refreia tentativas de enquadrar divisões contratuais legítimas como doação e, por consequência, de exigir ITCMD. A medida influencia estratégias preventivas, orientações contratuais e defesas administrativas ou judiciais, ampliando a proteção dos interesses de companhias e sócios.