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TJSC: Atraso inferior a 4 horas em voo não gera indenização

Decisão do TJSC afasta indenização por atraso inferior a 4h em voo, destacando critérios para responsabilidade de companhias aéreas. Entenda o impacto.

Por Giovanna Fant - 09/01/2026 as 15:46

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, não responsabilizar uma companhia aérea por danos materiais e morais após passageira perder conexão internacional devido a atraso em voo doméstico. Conforme entendimento do colegiado, a demora de aproximadamente três horas não configura falha na prestação do serviço, afastando assim o dever de indenizar.

No caso analisado, a passageira havia adquirido bilhetes de Curitiba (PR) para Guarulhos (SP), com chegada prevista às 11h05, e conexão internacional para Marraquexe, no Marrocos, programada para as 13h50 do mesmo dia. Contudo, uma alteração resultou no desembarque em Congonhas, às 12h, ocasionando a perda do voo internacional e a necessidade de arcar com nova passagem e hospedagem.

Em primeira instância, a companhia aérea havia sido condenada ao pagamento de R$ 5.492,68 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Entretanto, ao julgar o recurso, a Turma Recursal reformulou a sentença, fundamentando que atrasos inferiores a quatro horas não são suficientes, por si só, para caracterizar má prestação do serviço de transporte aéreo, conforme jurisprudência consolidada no próprio órgão.

O tribunal também destacou que a passageira assumiu o risco ao planejar o deslocamento com curto intervalo entre os voos e ao adquirir passagens separadas, com localizadores distintos, o que afastou qualquer responsabilidade da empresa aérea pelo prejuízo com a perda da conexão internacional. Não sendo constatada conduta abusiva ou irregularidade por parte da companhia, a indenização foi integralmente afastada (Recurso Cível n. 5008360-51.2023.8.24.0012).

Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o informativo da jurisprudência catarinense.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça parâmetros objetivos para a responsabilização de companhias aéreas em casos de atraso de voos, especialmente quando inferiores a quatro horas. Advogados que atuam no Direito do Consumidor, em demandas contra empresas aéreas, deverão considerar esse entendimento ao analisar a viabilidade de ações indenizatórias e na elaboração de petições. A medida impacta principalmente profissionais que representam consumidores em litígios de transporte aéreo, exigindo análise criteriosa dos intervalos entre conexões e da aquisição de bilhetes separadamente. A decisão orienta a atuação preventiva, recomendando maior atenção aos detalhes contratuais e ao planejamento de viagens, influenciando estratégias processuais e o aconselhamento aos clientes.