A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou decisão de primeira instância que garantiu a aplicação de alíquotas reduzidas de ICMS sobre produtos essenciais da cesta básica, como arroz, açúcar, sal e queijo. Com isso, afastou-se a exigência da alíquota geral de 17% cobrada pelo fisco estadual, beneficiando diretamente uma rede de supermercados que ingressou com mandado de segurança contra ato do diretor de Administração Tributária.
Na decisão, ficou definido que o açúcar, sal de cozinha e queijos terão incidência de 12% de ICMS, ao passo que o arroz, em todas as suas modalidades que não contenham temperos ou outros ingredientes, será tributado à alíquota de 7%. O julgamento esclareceu que essas reduções estão previstas de maneira clara na legislação estadual, não cabendo à autoridade fiscal criar distinções ou exigir comprovação diferenciada de subtipos dos produtos via classificação fiscal (NCM) para conceder o benefício.
Segundo o relator, a lei estadual prevê as alíquotas diferenciadas sem impor restrições entre os subtipos dos produtos contemplados na cesta básica, devendo a Administração Tributária observar estritamente os limites legais na concessão de incentivos fiscais. O relatório ainda salientou que, até 2026, diversas variedades de arroz, como polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, devem ter carga efetiva de 7%, conforme redução da base de cálculo estabelecida no RICMS/SC.
O acórdão também reconheceu o direito da empresa à compensação dos valores de ICMS pagos a maior nos últimos cinco anos, seguindo a Súmula 213 do STJ. Esta restituição, porém, deverá ser buscada por via administrativa, com atualização pela taxa Selic, em consonância com o Tema 905 do STJ.
O entendimento foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público, reforçando a obrigação do Estado em obedecer aos parâmetros normativos ao interpretar e aplicar benefícios fiscais. O caso foi registrado sob a Apelação / Remessa Necessária n. 5063328-61.2024.8.24.0023.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão impacta diretamente a atuação de advogados que lidam com Direito Tributário e Empresarial, especialmente os que representam supermercados, varejistas e setores de alimentos. Exige atenção redobrada na análise da legislação estadual e pode demandar revisões em estratégias de impugnação de autuações fiscais e pleitos de restituição de ICMS. Além disso, abre espaço para novas demandas administrativas visando recuperação de créditos tributários, influenciando o fluxo de trabalho e a orientação jurídica, sobretudo para profissionais que atuam com recuperação de tributos e contencioso fiscal.