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TJSC mantém isenção automática de IPTU para imóvel em APP em Imbituba

TJSC confirma que imóveis em área de preservação permanente, como em Imbituba, têm isenção automática de IPTU, sem necessidade de processo administrativo.

Por Giovanna Fant - 12/01/2026 as 20:43

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, recentemente, manter a anulação da cobrança do IPTU sobre um imóvel localizado totalmente em área de preservação permanente (APP) no município de Imbituba. O órgão colegiado entendeu que, por estar em zona ambientalmente protegida e desprovida de possibilidade de utilização econômica, o terreno não pode gerar a incidência do imposto, já que o fato gerador não se concretiza.

O processo teve início após o proprietário apresentar embargos à execução fiscal, questionando a inscrição do débito em dívida ativa. Em primeira instância, a sentença reconheceu a inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e determinou a extinção da execução. O Município de Imbituba, ao recorrer, sustentou que a isenção dependeria de procedimento administrativo específico e que o simples fato de o imóvel estar em APP não afastaria a obrigação tributária.

O TJSC, entretanto, rejeitou esses argumentos. O colegiado destacou que a própria administração municipal, em processo interno, reconheceu que o terreno está integralmente em APP e ocupado por dunas. Além disso, a legislação local já prevê expressamente a isenção de IPTU para imóveis que se enquadram nessas condições.

O acórdão ressaltou que tal isenção possui natureza declaratória: uma vez preenchidos os requisitos legais, o benefício é automático e retroativo, independentemente de solicitação formal do contribuinte. Esse entendimento está alinhado a reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais o ato administrativo tem apenas caráter reconhecedor de uma situação jurídica já existente.

O Tribunal também reforçou que a jurisprudência consolidada afasta a cobrança de IPTU em bens totalmente indisponíveis ao uso, pois isso descaracteriza o fato gerador e viola o princípio da capacidade contributiva.

Foram citados precedentes do próprio TJSC, inclusive em casos semelhantes envolvendo o próprio Município de Imbituba, nos quais se afirmou que a isenção do IPTU para imóveis integralmente situados em APP independe de requerimento prévio.

Dessa forma, o colegiado confirmou a sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso do Município. A decisão reafirma que o reconhecimento da isenção do IPTU para imóveis totalmente inseridos em APP ocorre de forma automática, sem necessidade de procedimento administrativo, desde que comprovadas as condições legais.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão repercute diretamente na atuação de advogados que lidam com execuções fiscais, direito tributário e questões ambientais. Profissionais que representam proprietários de imóveis em áreas de preservação permanente, bem como advogados municipais, devem estar atentos à desnecessidade de requerimento administrativo para o reconhecimento da isenção, alterando estratégias em defesas, recursos e orientações preventivas. A medida reforça a importância de avaliar a natureza e a destinação do imóvel ao discutir a exigibilidade de tributos, especialmente em municípios com legislação semelhante. O precedente amplia a segurança jurídica para os contribuintes e exige dos advogados atualização quanto à jurisprudência dominante sobre o tema.