A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, recentemente, manter a anulação da cobrança do IPTU sobre um imóvel localizado totalmente em área de preservação permanente (APP) no município de Imbituba. O órgão colegiado entendeu que, por estar em zona ambientalmente protegida e desprovida de possibilidade de utilização econômica, o terreno não pode gerar a incidência do imposto, já que o fato gerador não se concretiza.
O processo teve início após o proprietário apresentar embargos à execução fiscal, questionando a inscrição do débito em dívida ativa. Em primeira instância, a sentença reconheceu a inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e determinou a extinção da execução. O Município de Imbituba, ao recorrer, sustentou que a isenção dependeria de procedimento administrativo específico e que o simples fato de o imóvel estar em APP não afastaria a obrigação tributária.
O TJSC, entretanto, rejeitou esses argumentos. O colegiado destacou que a própria administração municipal, em processo interno, reconheceu que o terreno está integralmente em APP e ocupado por dunas. Além disso, a legislação local já prevê expressamente a isenção de IPTU para imóveis que se enquadram nessas condições.
O acórdão ressaltou que tal isenção possui natureza declaratória: uma vez preenchidos os requisitos legais, o benefício é automático e retroativo, independentemente de solicitação formal do contribuinte. Esse entendimento está alinhado a reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais o ato administrativo tem apenas caráter reconhecedor de uma situação jurídica já existente.
O Tribunal também reforçou que a jurisprudência consolidada afasta a cobrança de IPTU em bens totalmente indisponíveis ao uso, pois isso descaracteriza o fato gerador e viola o princípio da capacidade contributiva.
Foram citados precedentes do próprio TJSC, inclusive em casos semelhantes envolvendo o próprio Município de Imbituba, nos quais se afirmou que a isenção do IPTU para imóveis integralmente situados em APP independe de requerimento prévio.
Dessa forma, o colegiado confirmou a sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso do Município. A decisão reafirma que o reconhecimento da isenção do IPTU para imóveis totalmente inseridos em APP ocorre de forma automática, sem necessidade de procedimento administrativo, desde que comprovadas as condições legais.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão repercute diretamente na atuação de advogados que lidam com execuções fiscais, direito tributário e questões ambientais. Profissionais que representam proprietários de imóveis em áreas de preservação permanente, bem como advogados municipais, devem estar atentos à desnecessidade de requerimento administrativo para o reconhecimento da isenção, alterando estratégias em defesas, recursos e orientações preventivas. A medida reforça a importância de avaliar a natureza e a destinação do imóvel ao discutir a exigibilidade de tributos, especialmente em municípios com legislação semelhante. O precedente amplia a segurança jurídica para os contribuintes e exige dos advogados atualização quanto à jurisprudência dominante sobre o tema.