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TJSC reconhece validade de confissão informal feita a policiais em abordagem

TJSC decide que confissão feita a policiais sem aviso do direito ao silêncio é válida. Entendimento afeta estratégias de defesa criminal.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Primeiro Grupo de Direito Criminal, decidiu por unanimidade manter a condenação de um homem que respondeu por receptação de veículo furtado. A corte rejeitou o pedido de revisão criminal da Defensoria Pública, que alegava nulidade da prova por conta de uma confissão realizada durante abordagem policial sem a devida advertência sobre o direito ao silêncio.

O caso remonta a 2015, quando o acusado teria adquirido um automóvel sabendo que se tratava de produto de furto. Na ocasião, a 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau proferiu sentença condenatória de um ano de reclusão em regime aberto e pagamento de dez dias-multa, pena que posteriormente foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Em 2025, a defesa buscou a revisão do processo, sustentando que a confissão do réu havia sido colhida de forma irregular, pois os policiais não o advertiram sobre o direito ao silêncio, o chamado “Aviso de Miranda”. Segundo a defesa, a ausência dessa advertência comprometeria toda a validade da prova.

O relator do caso frisou, entretanto, que a legislação processual penal brasileira não prevê a obrigatoriedade de cientificar o abordado sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, exigência válida apenas para interrogatórios formais, sejam policiais ou judiciais. Assim, não se constatou irregularidade processual na obtenção da confissão.

Também foi mencionado pelo colegiado que o réu exerceu seu direito ao silêncio no interrogatório extrajudicial e não compareceu à audiência judicial, sendo declarado revel. Diante da ausência de prejuízo efetivo à ampla defesa, o princípio pas de nullité sans grief (“não há nulidade sem demonstração de dano”) foi aplicado, mantendo-se a condenação proferida em primeira instância.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do TJSC impacta diretamente a atuação de advogados criminalistas, especialmente aqueles que atuam em defesa de acusados em investigações policiais. O entendimento reforça que confissões informais, mesmo que feitas sem advertência sobre o direito ao silêncio durante abordagens, podem ser consideradas válidas, desde que não haja prejuízo à ampla defesa. Isso exige atenção redobrada na análise da regularidade das provas e pode influenciar estratégias defensivas, sobretudo em casos de crimes patrimoniais como receptação, sendo relevante para advogados que atuam no Direito Penal e Processo Penal.