Ao julgar os embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão e determinou novo julgamento asseverando que a embargante se opôs ao julgamento virtual, informando que faria sustentação oral, portanto, houve cerceamento de defesa.
Entenda o Caso
Foram opostos embargos de declaração contra o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, sustentando, a embargante, que não foi observado o pedido de oposição ao julgamento virtual, conforme Resolução nº 549/2011, pleiteando a nulidade do julgado por cerceamento de defesa considerando a impossibilidade de apresentação de sustentação oral.
Decisão do TJSP
No julgamento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto do relator Desembargador José Rubens Queiroz Gomes, acolheu os embargos de declaração.
Isso porque a Câmara constatou que a embargante se opôs ao julgamento virtual, informando que faria sustentação oral e esclareceu que “[...] houve manifestação acerca do julgado do recurso conforme Resolução nº 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, deste Tribunal”.
Pelo exposto, foi anulado o julgado com determinação de remessa do recurso de apelação para novo julgamento.
Número de processo 1030862-38.2017.8.26.0002/50000