TJSP Aumenta Indenização por Descaso da Empresa em Vício Oculto

Ao julgar a apelação interposta para majoração da indenização fixada em 4 mil reais em vício oculto em geladeira, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento e aumentou o valor para 7 mil reais corrigidos desde a publicação do Acórdão e acrescidos de juros moratórios desde a citação.

Entenda o Caso 

Na ação desconstitutiva e condenatória a autora afirmou que adquiriu uma geladeira com vícios ocultos.

Consta que “A autora ligava. Nada. Enviaram um técnico. Infrutífero. Abria reclamações. Nada. E, nesse ínterim, a autora foi compelida a emprestar uma geladeira alheia, sofrendo um deficit em sua dignidade humana por ter dificuldades para usufruir de um bem tão essencial para a vida moderna, armazenando alimentos refrigerados e facilitando o cotidiano (fls. 2)”.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando as rés solidariamente à devolução dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

A apelação foi interposta a fim de obter a majoração do valor da indenização.

Decisão do TJSP

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob voto da Desembargadora Relatora Maria Lúcia Pizzotti, deu provimento ao recurso.

Isso porque entende que “Não é, portanto, uma trivialidade que se descortina neste processo, mas, sim, uma verdadeira sequência de descasos que culminaram na autora conviver por anos com essa situação indigna [...]”.

Com isso, destacou que a situação “[...] se amolda às hipóteses de inscrição indevida - e, ainda assim, há precedentes mais rigorosos na fixação”.

Assim, fixou o valor de 7 mil reais correspondente ao teto do pedido, determinando a correção do quantum desde a publicação do Acórdão e acrescido de juros moratórios desde a citação.

Por fim, majorou os honorários advocatícios para vinte por cento sobre o valor atualizado da condenação.

Número do Processo

1004133-52.2020.8.26.0007

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004133-52.2020.8.26.0007, da Comarca de São Paulo, em que é apelante NEILA CRISTINA ROSA DE BORBA DE ASSIS (JUSTIÇA GRATUITA), são apelados VIA VAREJO S.A (NOME FANTASIA CASAS BAHIA) e ELECTROLUX DO BRASIL S/A.

ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores ANDRADE NETO (Presidente sem voto), MONTE SERRAT E CARLOS RUSSO.

São Paulo, 8 de março de 2023.

MARIA LÚCIA PIZZOTTI

Relator(a)