O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que o Cartório de Registro Civil viabilize a alteração de nome e gênero de pessoas que se identifiquem como “gênero não especificado/ agênero/ não binário”. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Santos.
O juiz Frederico dos Santos Messias alega que hoje se vive uma nova realidade alegando que conceitos como dignidade, felicidade e diferença estão alicerçados aos direitos fundamentais. Frederido cita, ainda, alguns trechos constitucionais, mencionando a referência doutrinária:
“A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual”, disse o juiz.
Ao se tratar de recém-nascidos intersexo, já há a possibilidade de preencher a declaração de nascido vivo — segundo a Lei 12.662/2012. O campo "sexo" possui a opção "ignorado", evidenciando a não necessidade de enquadramento de indivíduos na dictomia masculino/feminino no registro.
O processo relacionado a esta notícia segue em segredo de justiça.