A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de Jundiaí, que condenou um fotógrafo pelo crime de estelionato após a venda de serviços fotográficos e de filmagem para casamentos que não foram efetivamente prestados. O valor da vantagem ilícita obtida pelo réu chega a aproximadamente R$ 463 mil.
De acordo com o processo, o fotógrafo, em parceria com outras duas pessoas – estas beneficiadas por acordo de não persecução penal –, integrava uma empresa responsável pela comercialização dos serviços para cerimônias matrimoniais. Apesar do pagamento integral realizado por parte dos clientes, a empresa deixou de cumprir os contratos em diversas ocasiões, prejudicando cerca de 60 pessoas ao longo de quatro anos.
O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, destacou em seu voto que houve dolo eventual na conduta do réu, pois ele continuou ofertando e vendendo os serviços mesmo diante de dificuldades financeiras e de diversas reclamações por parte dos clientes, muitos dos quais não receberam o material contratado. Para o magistrado, tal comportamento evidencia o risco assumido de não entregar o produto, afastando a tese de mero inadimplemento contratual.
A decisão, tomada por unanimidade, contou ainda com a participação dos desembargadores Ivana David e Klaus Marouelli Arroyo. O réu foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.
Processo: Apelação nº 1500376-91.2019.8.26.0309
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a distinção entre inadimplemento contratual e crime de estelionato, impactando especialmente advogados que atuam em Direito Penal, Direito Civil e Direito do Consumidor. A jurisprudência evidencia a necessidade de maior atenção na análise da conduta e do dolo nos casos envolvendo prestação de serviços, exigindo dos profissionais cautela ao orientar clientes sobre os riscos civis e criminais decorrentes de descumprimento contratual. Com isso, escritórios especializados nessas áreas deverão atualizar suas estratégias processuais e consultivas, especialmente em demandas que envolvam inadimplemento e possível tipificação criminal.