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TJSP confirma constitucionalidade de lei municipal que prevê tratamento de depressão infantil em UBS de Socorr

TJSP confirma validade de lei de Socorro que exige tratamento de depressão infantil em UBS. Decisão reforça atuação municipal em políticas de saúde.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validou, por unanimidade, a Lei Municipal nº 4.910/25, de Socorro, que determina a implementação de tratamento contra a depressão em crianças e adolescentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município.

A constitucionalidade da norma foi questionada pela Prefeitura de Socorro por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Executivo municipal argumentou que a lei invadia competência exclusiva do chefe do Poder Executivo ao tratar da organização e funcionamento de serviços públicos, o que, segundo a Prefeitura, afrontaria o princípio da separação dos Poderes.

Na análise do caso, a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, rejeitou a alegação de vício de iniciativa. Segundo a magistrada, a lei busca assegurar direitos fundamentais, como a saúde, ao estabelecer políticas públicas de prevenção à depressão entre crianças e adolescentes. Ela destacou que a legislação municipal impõe à administração o dever de oferecer atendimento em saúde mental para esse público, sem criar cargos, alterar a estrutura dos órgãos ou modificar o regime jurídico dos servidores.

A desembargadora também frisou que a competência municipal para legislar sobre saúde é concorrente e suplementar, permitindo a adequação das ações às necessidades locais. Para a relatora, ao instituir o atendimento especializado nas UBS, o legislador municipal contribui para o fortalecimento da atenção básica em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), sem modificar sua estrutura original.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2247610-72.2025.8.26.0000.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão tem reflexos diretos na atuação dos advogados que lidam com direito constitucional, administrativo, sanitário e políticas públicas. Profissionais que atuam junto a municípios, na defesa de políticas de saúde ou no controle de constitucionalidade de normas precisarão considerar o entendimento do TJSP sobre a competência legislativa municipal em saúde. A decisão reforça a possibilidade de municípios inovarem em políticas públicas locais e esclarece os limites da iniciativa legislativa sobre saúde, influenciando estratégias processuais tanto em litígios sobre políticas públicas quanto em ações civis públicas e defesas do Executivo municipal.