O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validou, por unanimidade, a Lei Municipal nº 4.910/25, de Socorro, que determina a implementação de tratamento contra a depressão em crianças e adolescentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município.
A constitucionalidade da norma foi questionada pela Prefeitura de Socorro por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Executivo municipal argumentou que a lei invadia competência exclusiva do chefe do Poder Executivo ao tratar da organização e funcionamento de serviços públicos, o que, segundo a Prefeitura, afrontaria o princípio da separação dos Poderes.
Na análise do caso, a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, rejeitou a alegação de vício de iniciativa. Segundo a magistrada, a lei busca assegurar direitos fundamentais, como a saúde, ao estabelecer políticas públicas de prevenção à depressão entre crianças e adolescentes. Ela destacou que a legislação municipal impõe à administração o dever de oferecer atendimento em saúde mental para esse público, sem criar cargos, alterar a estrutura dos órgãos ou modificar o regime jurídico dos servidores.
A desembargadora também frisou que a competência municipal para legislar sobre saúde é concorrente e suplementar, permitindo a adequação das ações às necessidades locais. Para a relatora, ao instituir o atendimento especializado nas UBS, o legislador municipal contribui para o fortalecimento da atenção básica em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), sem modificar sua estrutura original.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2247610-72.2025.8.26.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão tem reflexos diretos na atuação dos advogados que lidam com direito constitucional, administrativo, sanitário e políticas públicas. Profissionais que atuam junto a municípios, na defesa de políticas de saúde ou no controle de constitucionalidade de normas precisarão considerar o entendimento do TJSP sobre a competência legislativa municipal em saúde. A decisão reforça a possibilidade de municípios inovarem em políticas públicas locais e esclarece os limites da iniciativa legislativa sobre saúde, influenciando estratégias processuais tanto em litígios sobre políticas públicas quanto em ações civis públicas e defesas do Executivo municipal.