A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, obrigando uma concessionária de energia a indenizar dois consumidores afetados por interrupção indevida do serviço, motivada por cobrança irregular. O caso envolveu uma fatura de R$ 2,8 mil, posteriormente considerada inexigível, e cada um dos autores receberá R$ 5 mil como compensação por danos morais.
Consta nos autos que, apesar de a empresa ter reconhecido o erro na cobrança e ajustado o valor para R$ 212, os consumidores permaneceram sem energia elétrica por quatro dias, enfrentando diversos transtornos em sua rotina doméstica.
O relator, desembargador Michel Chakur Farah, rejeitou a argumentação da concessionária de que a situação foi rapidamente regularizada e de que não houve prejuízos materiais significativos. Para Farah, a interrupção do fornecimento de um serviço essencial, ainda que por curto período, é suficiente para ensejar indenização moral, sobretudo diante da dependência cotidiana da energia elétrica. Ele destacou que a má prestação do serviço público foi evidente, prejudicando os autores em atividades básicas do dia a dia.
Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Eduardo Gesse compuseram o colegiado, que votou de forma unânime pela manutenção da sentença proferida pela juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi. O processo foi registrado sob o número 1109919-61.2024.8.26.0002.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a responsabilidade das concessionárias diante de cortes indevidos de serviços essenciais, ampliando as possibilidades de indenização em casos semelhantes. Advogados que atuam nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Civil são diretamente impactados, pois terão respaldo mais sólido para pleitear danos morais em situações de suspensão injustificada de fornecimento. A jurisprudência estimula maior cautela das empresas e abre espaço para novas demandas, influenciando estratégias de atuação tanto para defesa de consumidores quanto para assessoria a concessionárias.