⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

TJSP confirma indenização a mulher impedida de usar cadeira de rodas em aeroporto

TJSP confirma indenização de R$15 mil a mulher com deficiência impedida de usar cadeira de rodas em aeroporto. Decisão reforça direitos e acessibilidade.

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí, que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma mulher com deficiência impedida de utilizar cadeira de rodas em um aeroporto. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 15 mil, conforme decisão do juiz Fernando José Alguz da Silveira.

Segundo consta nos autos, a vítima esteve no aeroporto acompanhada da mãe para buscar a irmã. A mãe solicitou à administração do local uma cadeira de rodas para auxiliar a filha na locomoção. No entanto, após breve utilização, um segurança exigiu que o equipamento fosse devolvido, levando à situação que motivou a ação judicial.

Relatora do recurso, a desembargadora Mary Grün rejeitou o argumento da defesa de que não haveria obrigação legal de fornecer cadeira de rodas para quem não fosse passageiro. Ela ressaltou que essa justificativa não exime a concessionária do aeroporto de tratar todos os usuários de forma digna e respeitosa, especialmente pessoas com deficiência. A magistrada também destacou que não houve demonstração de que o equipamento estivesse reservado para emergências médicas ou que não houvesse outros disponíveis.

Para a relatora, ao exigir a devolução do equipamento sem oferecer alternativa de locomoção, a concessionária violou o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência, ainda que a conduta de seus prepostos não tenha sido agressiva.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano, e ficou registrada sob a Apelação nº 1004578-23.2024.8.26.0624.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a necessidade de atenção à acessibilidade e ao tratamento digno de pessoas com deficiência nos serviços públicos e privados, exigindo que advogados estejam atentos à legislação e jurisprudência sobre direitos fundamentais e prestação de serviço adequada. Advogados atuantes em Direito Civil, Direito do Consumidor e Direitos Humanos são diretamente impactados, pois poderão utilizar esse precedente em demandas similares, ampliando a proteção aos direitos das pessoas com deficiência e orientando clientes sobre a responsabilidade de empresas e concessionárias. O caso também ressalta a importância da elaboração minuciosa de petições e recursos que envolvam acessibilidade e danos morais, influenciando a atuação estratégica dos profissionais da área.