A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a decisão que recusou o pedido de anulação de auto de infração ambiental e respectiva multa aplicada a uma empresa fornecedora de ingredientes industriais. O caso foi julgado pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob sentença do juiz Gabriel Carneiro Santos Rodrigues.
O auto de infração foi lavrado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) após a constatação de que efluentes lançados pela empresa resultaram em toxicidade das águas do Rio Mogi Guaçu, ocasionando prejuízo à fauna aquática e levando à morte de peixes. O processo administrativo instaurado permitiu a realização de estudos e garantia do direito de defesa à empresa.
Na relatoria do recurso, a desembargadora Isabel Cogan ressaltou que não houve comprovação, por parte da empresa, de que a responsabilidade pelo ocorrido seria de terceiros ou resultado de força maior. Segundo a magistrada, o auto de infração possui presunção de legalidade e veracidade, cabendo à autora afastar essa presunção, o que não foi demonstrado nos autos.
A desembargadora também enfatizou que atividades empresariais potencialmente poluidoras exigem vigilância constante e controle rigoroso, sob risco de responsabilização pelos danos ambientais. "Para cumprir o mandamento constitucional de proteção ao meio ambiente, não basta evitar a degradação: é preciso adotar medidas de prevenção, preservação e regeneração", destacou.
Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Nogueira Diefenthäler. A decisão foi unânime. O caso está registrado sob o número 1003531-25.2017.8.26.0053.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a responsabilidade objetiva das empresas quanto à prevenção e controle de danos ambientais, aumentando a necessidade de atenção dos advogados que atuam no Direito Ambiental, Empresarial e Administrativo. Profissionais que prestam assessoria a indústrias e empresas potencialmente poluidoras devem redobrar o cuidado com auditorias, programas de compliance ambiental e defesas administrativas, já que a presunção de legalidade dos autos de infração somente pode ser afastada mediante provas robustas. A decisão amplia o leque de atuação para advogados especializados em contencioso ambiental e consultoria preventiva, impactando diretamente a gestão de riscos e a elaboração de estratégias de defesa em processos sancionatórios.