O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, por unanimidade, inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar nº 291/21 do município de Guarujá, que previam a cobrança de taxa para autorizar a entrada de veículos coletivos vindos de outras cidades.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo. Entre os argumentos apresentados, destacou-se que exigir taxa de polícia para veículos de fretamento turístico e similares contraria a Constituição estadual, uma vez que a atividade tributada deve ser específica, divisível e vinculada a uma contraprestação direta. Além disso, a cobrança foi apontada como uma limitação indevida ao livre tráfego de pessoas, também vedada pela Constituição do Estado.
O relator do caso, desembargador Renato Rangel Desinano, ressaltou que a atribuição para instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia é do Estado, sendo permitida apenas quando há efetivo exercício desse poder e uma correlação razoável entre o valor cobrado e o custo da atuação estatal. O desembargador observou que a lei de Guarujá não indicava claramente a efetiva fiscalização que justificasse a cobrança da taxa diária, cujos valores eram considerados elevados.
Na avaliação do magistrado, a norma municipal não criou uma verdadeira taxa de polícia, mas sim uma taxa de uso de bem público com a finalidade de custear despesas urbanísticas e ambientais do município, sem ligação direta com a fiscalização específica. Destacou-se ainda que as penalidades previstas eram desproporcionais e não tinham justificativa plausível, em afronta ao princípio da razoabilidade.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2126901-42.2024.8.26.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão do TJSP afeta particularmente advogados que atuam em Direito Tributário, Administrativo e também no setor turístico, pois impede a criação de taxas municipais sem a devida correspondência com o exercício do poder de polícia. Advogados que representam empresas de transporte, turismo ou fretamento devem revisar contratos e orientar clientes sobre a impossibilidade de cobranças semelhantes. O entendimento reforça limites à atuação dos municípios na cobrança de taxas, influenciando a elaboração de normas locais e a defesa em ações judiciais relacionadas a tributos e penalidades municipais, além de servir como importante precedente para contestações em outros municípios.