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TJSP declara nula cláusula de rescisão unilateral em contrato de saneamento básico

Decisão do TJSP invalida cláusula que permitia rescisão unilateral de contrato de saneamento básico, impactando contratos com fornecedores essenciais.

Por Giovanna Fant - 17/12/2025 as 15:57

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu invalidar uma cláusula contratual que permitia à empresa responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto rescindir unilateralmente contrato com um shopping center.

O caso teve início após a privatização da concessionária de saneamento básico, quando a empresa fornecedora rescindiu, sem justificativa, o contrato com o condomínio do shopping center. Como consequência, a tarifa de água e esgoto sofreu um aumento de aproximadamente 150%.

O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do recurso, ressaltou em seu voto que, mesmo após a desestatização e a passagem do controle para acionistas privados, a empresa ainda exerce função pública essencial para o desenvolvimento econômico do condomínio. Segundo o magistrado, a ausência de concorrência no setor de saneamento básico exige maior rigor na análise de elevações tarifárias, pois não há alternativa para o contratante obter serviço equivalente.

O relator também observou que, embora o contrato previsse a possibilidade de rescisão imotivada por ambas as partes, não existe igualdade de condições, já que o serviço é indispensável para o funcionamento do shopping center e o monopólio da concessionária impede a busca por outros fornecedores.

A decisão, tomada de forma unânime pelos desembargadores Nuncio Theophilo Neto e João Carlos Calmon Ribeiro, acompanhando o relator, reconheceu o desequilíbrio econômico gerado pela rescisão e o consequente aumento tarifário.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados ao analisar contratos de fornecimento de serviços essenciais, especialmente em setores monopolizados, como o saneamento básico. Advogados que atuam em Direito Civil, Empresarial e Contratual, bem como aqueles que representam grandes consumidores, condomínios ou prestadoras de serviço público, serão diretamente impactados. A decisão orienta a revisão de cláusulas contratuais semelhantes, demanda maior cautela na redação de contratos e pode abrir espaço para discussões judiciais sobre desequilíbrio econômico e rescisão unilateral, influenciando estratégias de atuação e a defesa dos interesses de clientes em negociações e litígios.

Apelação nº 1002517-19.2024.8.26.0228.