Ao julgar o agravo em execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento para deferir a remição da pena em decorrência do curso de pós-graduação em teologia, realizado na modalidade EAD.
Entenda o Caso
Foi interposto agravo em execução contra a decisão que indeferiu o pedido de remição de pena formulado pelo reeducando pela ausência de controle pela autoridade administrativa e pela inexistência de documento que comprove a efetiva realização do curso de teologia à distância pelo sentenciado.
O sentenciado pleiteou a remição de pena em decorrência do curso de pós-graduação em teologia, realizado à distância, com diploma e histórico escolar apresentados na inicial, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal.
A decisão foi mantida e a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento ao agravo.
Decisão do TJSP
No julgamento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto do relator Desembargador Guilherme de Souza Nucci, deu provimento ao recurso.
Isso porque constatou que o diploma foi emitido pelo Conselho Brasileiro de Teologia, aprovando o sentenciado no curso de Pós-Graduado em Teologia Avançada, com carga horária de 2.184 horas-aula.
Além disso, verificaram que consta no histórico escolar a grade curricular, as notas, todas elevadas e as datas de realização de dezoito créditos de aula.
Ademais, consignaram que as atividades educacionais de ensino à distância se prestam para remição da pena, na forma do previsto no art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal e do art. 1º, inciso III, da Recomendação nº 44/2013 do CNJ.
Assim, visto que comprovada realização do curso pelos documentos acostados foi reconhecida a remição de pena pelo estudo de pós-graduação em teologia “[...] haja vista os efeitos benéficos exercidos durante a terapêutica penal, no âmbito do cumprimento da reprimenda”.
Número de processo 0001026-05.2021.8.26.0032