A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma autarquia proceda à emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva para uma motorista que havia sido autuada por conduzir veículo sem licenciamento. O órgão de trânsito havia sustentado que a infração, classificada como grave e de natureza administrativa, impediria a substituição da Permissão para Dirigir pela CNH definitiva.
Em primeira instância, o pedido da motorista foi rejeitado sob o argumento de ausência de ilegalidade. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Joel Birello Mandelli, relator do caso, destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a necessidade de ausência de infrações graves ou gravíssimas para a concessão da CNH definitiva. O magistrado, porém, ressaltou entendimento consolidado em precedentes: infrações meramente administrativas, especialmente aquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo — e não à forma de condução — não representam ameaça à segurança viária e, consequentemente, não devem ser obstáculo para a obtenção da CNH definitiva.
Segundo Mandelli, especificamente no caso da infração prevista no artigo 230, inciso V, do CTB, não há indicativo de perigo direto ao trânsito. Dessa forma, respaldado por decisões reiteradas, afirmou que a infração não demonstra imprudência nem deficiência técnica do condutor, tampouco viola os objetivos fundamentais do Sistema Nacional de Trânsito, como segurança e educação.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior, compondo a turma de julgamento.
Apelação nº 1025469-95.2025.8.26.0053.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O entendimento firmado pelo TJSP reforça a necessidade de análise criteriosa do tipo de infração cometida por candidatos à CNH definitiva, impactando principalmente advogados que atuam em Direito Administrativo, Trânsito e contencioso cível. Advogados que lidam com recursos administrativos de trânsito e processos judiciais relacionados à habilitação terão mais fundamento para contestar negativas baseadas em infrações administrativas desvinculadas da condução do veículo. A decisão amplia o campo de atuação, proporciona novas teses e pode influenciar julgados em outros tribunais, agregando segurança jurídica para motoristas e profissionais da advocacia.