A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que determinou a manutenção do plano de saúde de um paciente diagnosticado com leucemia. O caso envolveu o cancelamento unilateral do contrato por parte da operadora, enquanto o autor realizava tratamento médico contínuo.
De acordo com a decisão, a empresa deverá manter o plano sob as mesmas condições inicialmente contratadas até que o paciente receba alta médica. Nessa ocasião, o beneficiário deverá ser formalmente comunicado para que possa exercer o direito à portabilidade de carência. Além disso, a operadora foi obrigada a disponibilizar um plano de igual cobertura e valor, sem exigir o cumprimento de nova carência.
O relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, enfatizou que a rescisão contratual só seria possível em caso de inadimplência superior a 60 dias, e mediante notificação prévia, o que não ocorreu na situação analisada. Segundo o magistrado, a interrupção do plano não pode comprometer o acesso do beneficiário a cuidados essenciais à sua saúde e integridade física. Ele destacou ainda que não há prejuízo à operadora, pois o usuário continuará arcando com as mensalidades.
"O contrato deve ser mantido até a efetiva alta médica, principalmente porque o bem tutelado é a saúde e a vida do beneficiário, que se sobrepõem a interesses contratuais ou negociais", registrou Kümpel em seu voto.
A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo. O julgamento se deu na Apelação nº 1043775-08.2024.8.26.0002.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Este entendimento reforça a proteção ao consumidor em casos de cancelamento de planos de saúde durante tratamentos essenciais, especialmente para pacientes em situação de vulnerabilidade, como portadores de câncer. Advogados que atuam em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito à Saúde devem ficar atentos à necessidade de fundamentar pedidos com base nesse precedente. A decisão demanda atenção especial à análise de contratos de plano de saúde e à comunicação de eventuais inadimplências, influenciando a atuação em ações judiciais e defesas contra cancelamentos indevidos, além de potencializar demandas relacionadas à portabilidade de carência e manutenção de coberturas assistenciais.