TJSP Julga Procedente Usucapião de Bem Público Desafetado

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:00

Ao julgar a apelação interposta contra sentença de improcedência da ação de usucapião extraordinária, sob fundamento de se tratar de bem público, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento para declarar o domínio do autor com relação ao imóvel considerando que houve desafetação.

 

Entenda o Caso

Foi interposta apelação contra a sentença proferida na Ação de Usucapião Extraordinário, julgada improcedente.

O recorrente pugnou pela reforma da sentença, afirmando que restaram preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da prescrição aquisitiva e alegando que o fato de o imóvel ser de propriedade do ente público não é impeditivo para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, por ser forma originária da aquisição da propriedade.

Ainda, argumentou que o bem não é materialmente público, mas formalmente público, motivo pelo qual é passível de usucapião.

O recurso foi recebido no duplo efeito, na forma do artigo 1.012 do Novo CPC.

 

Decisão do TJSP

No julgamento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto do relator Desembargador Salles Rossi, deu provimento ao recurso, por entender preenchidos os requisitos para reconhecimento da prescrição aquisitiva.

O lote em questão foi alienado à Empresa PRODEP, por meio da Lei Municipal n. 967/1984 e a empresa alienou a área a um particular, portanto, a Câmara destacou que “[...] houve desafetação do bem que, desde então, tonou-se suscetível a usucapião”.

Nessa linha juntou o recente julgado da 2. Câmara, nos autos da Apelação Cível nº 1001950-04.2019.8.26.0441.

No mais, ficou constatada a presença dos requisitos do artigo 1.238 do Código Civil, com a posse ininterrupta e incontestada do apelante.

Pelo exposto, foi dado provimento ao recurso e julgada a ação procedente “[...] para declarar o domínio do autor com relação ao imóvel descrito na petição inicial, invertida a sucumbência”.

 

Número de processo 1001923-89.2017.8.26.0441